Questão de Administração Geral — Código de Ética dos Profissionais de Administração — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Geral›Código de Ética dos Profissionais de Administração
Código
ce222317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIVESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor Pedagógico - Área de Atuação 1: Administração e Áreas Afins
Com relação ao Código de Ética dos Profissionais de Administração, assinale a opção correta.
AConstitui uma infração participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados.
BA violação aos preceitos e regras do Código de Ética dos Profissionais de Administração implicará suspensão do registro profissional sem direito ao reexame pelo Conselho Federal.
COs honorários e salários do profissional de administração deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado.
DCabe ao profissional de administração apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições apenas quando as julgar indignas do exercício profissional.
ERecusar-se ou omitir-se quanto ao dever de prestar contas de bens e numerários que lhe foram confiados em razão do exercício profissional é um direito do profissional de administração.
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GabaritoC — Os honorários e salários do profissional de administração deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética dos Profissionais de Administração
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o Código de Ética dos Profissionais de Administração determina que os honorários e salários devem ser fixados por escrito antes do início do trabalho, garantindo transparência e acordo prévio entre as partes. As demais alternativas apresentam infrações ou deveres invertidos, distorcendo as regras do código.
A questão testa o conhecimento das normas de conduta profissional estabelecidas pelo Conselho Federal de Administração (CFA). A principal fonte é a Resolução Normativa CFA que aprova o Código de Ética, mas o texto não foi transcrito no contexto. Ainda assim, a regra geral é pacífica: a definição prévia e por escrito dos honorários é um dever do profissional, e as demais opções trazem afirmações contrárias ao espírito do código.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados" constitui infração. Na verdade, a participação em eventos da categoria é estimulada como forma de aperfeiçoamento e integração profissional, não sendo vedada. O erro é de generalização: a banca tenta fazer o candidato crer que qualquer participação seria infração, quando o código incentiva o desenvolvimento profissional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a violação ao código implica "suspensão do registro profissional sem direito ao reexame pelo Conselho Federal". Isso é falso: as sanções aplicáveis (advertência, censura, suspensão, cancelamento) sempre comportam recurso e reexame pelo Conselho Federal, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A banca troca o prazo ou a possibilidade de recurso – a suspensão não é automática nem definitiva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Os honorários e salários do profissional de administração deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado." Essa é uma regra clássica do código de ética: o profissional deve estabelecer claramente a contraprestação financeira antes de iniciar a prestação de serviços, evitando conflitos futuros e garantindo transparência na relação com o cliente ou empregador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe ao profissional "apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições apenas quando as julgar indignas do exercício profissional". O correto é que o profissional tem o dever de apontar falhas sempre que as identificar, independentemente de julgá-las "indignas", pois sua função inclui zelar pela boa administração e pela ética. A restrição "apenas quando julgar indignas" é uma limitação indevida ao dever de denúncia e correção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Recusar-se ou omitir-se quanto ao dever de prestar contas de bens e numerários que lhe foram confiados em razão do exercício profissional é um direito do profissional de administração." Na verdade, prestar contas é um dever fundamental, especialmente quando o profissional administra bens ou valores de terceiros. A recusa ou omissão configura infração ética grave. A banca inverte o direito e o dever.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido correto nas alternativas B, D e E: na B troca "com direito a reexame" por "sem direito"; na D restringe indevidamente o dever de apontar falhas; na E transforma um dever em direito. Fique atento a essas inversões – o código é sempre mais rigoroso com as obrigações do profissional.