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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce222344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIVESP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Supervisor Pedagógico - Área de Atuação 3: Educação com Foco em Educação Especial ou Inclusiva
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo estabelecem que
  1. Aas pessoas que apresentem impedimentos de curto ou médio prazo de natureza física ou mental recebam apoio, no âmbito do sistema educacional geral.
  2. Bhaja adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas em ambientes para nivelar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.
  3. Cas pessoas com deficiência tenham acesso, preferencialmente, ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário somente se apresentarem igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
  4. Dpessoas com deficiência não sejam, em razão de sua deficiência, excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário.
  5. Edevem ser extintas as adaptações pedagógicas de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
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GabaritoD — pessoas com deficiência não sejam, em razão de sua deficiência, excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Direito à Educação Inclusiva

Gabarito: alternativa D. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD/ONU, 2006) estabelece, em seu artigo 24, que os Estados Partes devem assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário. Essa é a essência do direito à educação inclusiva, vedando qualquer discriminação no acesso à educação.

A questão testa o conhecimento literal do texto da Convenção, especialmente o princípio da não exclusão e a definição de deficiência. A lei brasileira (Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência) reproduz esses compromissos, sendo importante conhecer ambos.

Art. 28Lei-13146

Art. 28 – Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Convenção abrange pessoas com impedimentos de curto ou médio prazo. A CRPD, em seu artigo 1º, define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Impedimentos temporários não são enquadrados. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a adoção de medidas de apoio individualizadas em ambientes para “nivelar” o desenvolvimento. Embora a Convenção realmente exija medidas individualizadas (art. 24, §2º, “e”), o termo “nivelar” não está no texto, que fala em maximizar o desenvolvimento acadêmico e social. Além disso, a alternativa não capta o viés de não exclusão, que é central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona acesso “preferencialmente” ao ensino primário inclusivo e ao secundário “somente se apresentarem igualdade de condições”. A Convenção não usa o termo “preferencialmente”; ela impõe obrigatoriedade de garantir ensino primário e secundário inclusivo, gratuito e de qualidade a todos, sem condições restritivas. A redação introduz uma limitação discriminatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do artigo 24, §2º, “a”, da CRPD: proibir a exclusão do sistema educacional geral por motivo de deficiência, e em especial a exclusão de crianças do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário. Essa é a regra central da educação inclusiva no direito internacional dos direitos humanos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a extinção das adaptações pedagógicas conforme as necessidades individuais. A Convenção, ao contrário, exige a realização de adaptações razoáveis (art. 24, §2º, “c”) para promover a inclusão. Eliminar tais adaptações violaria o dever de acomodação.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e C tentam confundir com termos como “curto/médio prazo” e “preferencialmente”. Lembre-se: a deficiência na Convenção é de longo prazo; a inclusão não é preferencial, mas obrigatória e plena. Na dúvida, volte ao princípio da não exclusão.

Gabarito: letra D — única que reproduz a vedação de exclusão prevista na CRPD.

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