Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce222480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AEB
Ano
2025
Nível
Superior
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994) prevê expressamente que, no exercício de função pública, a conduta de tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente caracteriza
Aprevaricação.
Bato de improbidade administrativa.
Cimprudência no desempenho da função pública.
Dcausa de dano moral.
Eato de desumanidade.
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GabaritoD — causa de dano moral.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto nº 1.171/1994) – Tratar mal o contribuinte
Gabarito: letra D. A conduta de tratar mal uma pessoa que paga tributos direta ou indiretamente é expressamente caracterizada como causa de dano moral pelo item IX do Anexo do Decreto nº 1.171/1994. As demais alternativas não correspondem à definição literal do código.
A banca cobra o conhecimento literal das regras deontológicas do servidor público federal. O item IX do Código de Ética é categórico: "Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevaricação é crime previsto no Código Penal (art. 319), que consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não há correspondência com o ato de tratar mal o contribuinte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ato de improbidade administrativa é definido pela Lei nº 8.429/1992 (arts. 9º a 11). O tratamento rude a um contribuinte pode, em tese, configurar improbidade, mas o código de ética não a utiliza como tipificação direta; a conduta específica é tratada como dano moral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imprudência no desempenho da função pública é mencionada no item XI do código, mas associada a "repetidos erros, descaso e acúmulo de desvios", não ao tratamento inadequado de pessoas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O item IX do Anexo do Decreto nº 1.171/1994 expressamente estabelece que tratar mal quem paga tributos significa causar-lhe dano moral. É a resposta literal e direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O item X do código menciona "ato de desumanidade" para a situação de deixar pessoas à espera ou formar longas filas, mas não para o tratamento rude em si.
PEGA ESSA DICA!
Decore os itens IX e X do Código de Ética do Servidor Público Federal – eles são frequentemente cobrados em provas, especialmente a distinção entre dano moral (tratar mal) e ato de desumanidade (provocar espera).