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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce222491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da administração pública, julgue o item a seguir.Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação popular — legitimidade e gratuidade

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o texto do art. 5º, LXXIII da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade de qualquer cidadão para propor ação popular e a isenção de custas e ônus de sucumbência, salvo má-fé. Não há qualquer erro.

O dispositivo constitucional é claro:

Art. 5CF/88

"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

A questão cobra a literalidade do inciso, sem exceções ou nuances. A banca poderia tentar confundir com a gratuidade do habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII), mas aqui o texto é exato.

1Legitimidade
Qualquer cidadão
2Objeto
Anular ato lesivo
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
3Isenção
Custas judiciais
Ônus da sucumbência
Salvo comprovada má-fé
Ação popular (art. 5º, LXXIII)
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Ação popular (art. 5º, LXXIII): Legitimidade (Qualquer cidadão); Objeto (Anular ato lesivo, Patrimônio público, Moralidade administrativa, Meio ambiente, Patrimônio histórico e cultural); Isenção (Custas judiciais, Ônus da sucumbência, Salvo comprovada má-fé)

CERTO.

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