Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222492
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o STF, no julgamento do RE 1010606 (Tema 786), declarou que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, nos termos descritos no enunciado. Portanto, não há que se falar em compatibilização entre a liberdade de informação e um direito que a própria Corte Suprema considerou inexistente.
A liberdade de informação realmente não é absoluta e deve ser ponderada com outros direitos, como a honra, a imagem e a privacidade. No entanto, o STF foi categórico ao rejeitar o direito ao esquecimento como um instituto autônomo, justamente por entender que a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos não pode ser obstada simplesmente pela passagem do tempo. Eventuais abusos devem ser tratados caso a caso, com base nos parâmetros constitucionais e legais aplicáveis.
STF Tema 786
STF - Tema 786 (RE 1010606):
"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível."
A afirmativa, ao defender a existência de um direito ao esquecimento com essa definição, contraria frontalmente a jurisprudência vinculante do STF. Por isso, o item está ERRADO.
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