Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222493
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A ação de reparação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica de direito público) ou contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o agente causador do dano. Esse entendimento é consolidado pelo STF no Tema 940 da Repercussão Geral (art. 37, §6º, CF).
A banca cobra o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes. Assim, o polo passivo da ação indenizatória é a pessoa jurídica, e não o agente público, que responde apenas de forma regressiva em caso de dolo ou culpa.
STF Tema 940
STF – Tema 940 da Repercussão Geral:
"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
O enunciado do item reproduz fielmente essa tese, ao afirmar que a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a prestadora de serviço público, e que o autor do ato danoso (agente público) é parte ilegítima passiva. Portanto, o item está CERTO.
Elemento | Descrição |
|---|---|
Instituto | Responsabilidade Civil do Estado |
Base legal | Art. 37, §6º, CF |
Legitimado passivo (ação principal) | Estado (pessoa jurídica de direito público) ou pessoa jurídica privada prestadora de serviço público |
Legitimado passivo (ação regressiva) | Agente público causador do dano (apenas em caso de dolo ou culpa) |
Parte ilegítima na ação principal | O agente público autor do ato danoso |
Fundamento jurisprudencial | STF – Tema 940 da Repercussão Geral |
Natureza da responsabilidade do Estado | Objetiva |
Natureza da responsabilidade do agente | Subjetiva (regressiva) |
✅ CERTO
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