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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce222493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da administração pública, julgue o item a seguir.Ação para reparação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou, quando cabível, contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato danoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Legitimidade Passiva

Gabarito: Certo (C). A ação de reparação de danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado (pessoa jurídica de direito público) ou contra a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o agente causador do dano. Esse entendimento é consolidado pelo STF no Tema 940 da Repercussão Geral (art. 37, §6º, CF).

A banca cobra o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes. Assim, o polo passivo da ação indenizatória é a pessoa jurídica, e não o agente público, que responde apenas de forma regressiva em caso de dolo ou culpa.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 940

STF – Tema 940 da Repercussão Geral:

"A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

O enunciado do item reproduz fielmente essa tese, ao afirmar que a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a prestadora de serviço público, e que o autor do ato danoso (agente público) é parte ilegítima passiva. Portanto, o item está CERTO.

Elemento

Descrição

Instituto

Responsabilidade Civil do Estado

Base legal

Art. 37, §6º, CF

Legitimado passivo (ação principal)

Estado (pessoa jurídica de direito público) ou pessoa jurídica privada prestadora de serviço público

Legitimado passivo (ação regressiva)

Agente público causador do dano (apenas em caso de dolo ou culpa)

Parte ilegítima na ação principal

O agente público autor do ato danoso

Fundamento jurisprudencial

STF – Tema 940 da Repercussão Geral

Natureza da responsabilidade do Estado

Objetiva

Natureza da responsabilidade do agente

Subjetiva (regressiva)

CERTO

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