Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222494
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação contém dois erros principais: (1) a autorização para Estados legislarem sobre questões específicas das matérias do art. 22 deve ser feita por lei complementar, não por lei ordinária; (2) o parágrafo único do art. 22 autoriza apenas os Estados, não todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios).
A competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia está no art. 22, XII, da CF/88. A delegação dessa competência é disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo:
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
A expressão "lei complementar" é elemento decisivo – a banca trocou intencionalmente por "lei ordinária" para induzir ao erro. Além disso, o dispositivo só contempla os Estados, não abrangendo Distrito Federal ou Municípios.
Afirma que a União pode autorizar os demais entes federados mediante lei ordinária. A CF exige lei complementar (art. 22, parágrafo único). Também amplia indevidamente o rol de entes autorizados (somente Estados).
A alternativa reconhece que a afirmação é errada, o que está em conformidade com o texto constitucional.
Critério | Afirmação da questão | CF/88 (art. 22, parágrafo único) |
|---|---|---|
Instrumento normativo | Lei ordinária federal | Lei complementar |
Entes autorizados | Todos os entes federados (União, Estados, DF e Municípios) | Somente os Estados |
A banca substitui "lei complementar" por "lei ordinária" – troca clássica que exige leitura atenta do parágrafo único do art. 22. Memorize: a delegação de competência privativa da União depende sempre de lei complementar.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce222494