Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222495
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios se farão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que disciplina a alteração territorial dos Municípios. Trata-se de norma de eficácia limitada, que depende de regulamentação por lei complementar federal para produzir todos os seus efeitos. A redação atual do § 4º do art. 18 foi dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996, que dificultou a criação de novos Municípios ao exigir, além da lei estadual e do plebiscito, a divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal e a existência de lei complementar federal fixando o período para tanto.
A distinção que importa é entre o processo de alteração territorial dos Estados (art. 18, § 3º) e o dos Municípios (art. 18, § 4º). Para os Estados, exige-se plebiscito da população diretamente interessada e lei complementar do Congresso Nacional. Para os Municípios, exige-se lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, plebiscito das populações dos Municípios envolvidos e divulgação dos estudos de viabilidade municipal. A banca explora justamente a confusão entre esses dois regimes, além de tentar inverter os requisitos.
A pegadinha da banca, neste tipo de questão, é trocar os requisitos ou os entes competentes. Por exemplo, afirmar que a criação de Municípios se dá por lei complementar estadual (quando é lei estadual ordinária) ou que o plebiscito envolve apenas a população da área desmembrada (quando envolve as populações dos Municípios envolvidos, conforme entendimento do STF). O enunciado, contudo, está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Art. 18, § 4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
O item está correto porque reproduz, com precisão, o teor do art. 18, § 4º, da CF/88. Todos os elementos estão presentes: (1) a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios; (2) a forma por lei estadual; (3) o período determinado por lei complementar federal; (4) a consulta prévia mediante plebiscito; (5) às populações dos Municípios envolvidos; e (6) a divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei. Não há qualquer erro ou omissão no enunciado.
Gabarito: ✅ CERTO
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