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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce222496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
A respeito da organização do Estado brasileiro e da ordem econômica e financeira conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.Em regra, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Ordem Econômica e Financeira

CERTO. O art. 173, caput, da Constituição Federal estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, em regra, só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. A assertiva reproduz literalmente o dispositivo constitucional.

Art. 173CF/88

Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

Assim, a afirmação está correta, pois corresponde ao texto da Constituição.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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