Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222497
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto. Conforme o art. 174 da Constituição Federal, a função de planejamento exercida pelo Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado – e não indicativa para ambos, como afirma a assertiva.
A redação literal do dispositivo resolve a questão:
Art. 174 – "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
A banca cometeu uma inversão clássica: trocou a natureza do planejamento em relação a cada setor. O planejamento é vinculante (determinante) para a Administração Pública, que deve observar as metas e diretrizes nele fixadas. Já para a iniciativa privada, o planejamento é meramente indicativo – não obriga o particular, servindo como orientação.
A assertiva diz "indicativa para os setores público e privado", uniformizando o que a CF diferencia. O candidato desatento pode confundir e achar que o planejamento é sempre indicativo, quando na verdade ele é determinante (obrigatório) para o setor público. Memorize: público → determinante; privado → indicativo.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO. A afirmação não reproduz fielmente o art. 174 da CF/88. O gabarito oficial é Errado (E).
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