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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce222529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei n.º 13.848/2019, julgue o item seguinte.Ainda que entenda pela não edição de determinado ato normativo, a ANM deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.848/2019 — Motivação das Decisões das Agências Reguladoras

CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, exige que todas as decisões dessas entidades sejam motivadas, inclusive aquelas que optam por não editar determinado ato normativo. O dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão decorre do princípio da motivação dos atos administrativos, consagrado no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) e reforçado pelo art. 6º da Lei 13.848/2019. A banca testa o conhecimento de que a motivação não se limita aos atos positivos (que criam normas), mas se estende às omissões regulatórias. A Agência Nacional de Mineração (ANM), como agência reguladora, está sujeita a essa obrigação. Portanto, a assertiva está em conformidade com o regime jurídico aplicável.

1Obrigatória para toda decisão
Atos positivos (editar norma)
Atos negativos (não editar)
2Conteúdo da motivação
Pressupostos de fato
Pressupostos de direito
3Fundamento legal
Art. 6º da Lei 13.848/2019
Art. 50 da Lei 9.784/1999
Motivação das decisões (Lei 13.848/2019)
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Motivação das decisões (Lei 13.848/2019): Obrigatória para toda decisão (Atos positivos (editar norma), Atos negativos (não editar)); Conteúdo da motivação (Pressupostos de fato, Pressupostos de direito); Fundamento legal (Art. 6º da Lei 13.848/2019, Art. 50 da Lei 9.784/1999)

Gabarito: Certo.

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