Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.848 de 2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
Código
ce222529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
De acordo com a Lei n.º 13.848/2019, julgue o item seguinte.Ainda que entenda pela não edição de determinado ato normativo, a ANM deverá indicar os pressupostos de fato e de direito que determinam a sua decisão.
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GabaritoC — Certo
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Lei nº 13.848/2019 — Motivação das Decisões das Agências Reguladoras
✅ CERTO. A afirmação está correta. A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização, processo decisório e controle social das agências reguladoras, exige que todas as decisões dessas entidades sejam motivadas, inclusive aquelas que optam por não editar determinado ato normativo. O dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que fundamentam a decisão decorre do princípio da motivação dos atos administrativos, consagrado no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) e reforçado pelo art. 6º da Lei 13.848/2019. A banca testa o conhecimento de que a motivação não se limita aos atos positivos (que criam normas), mas se estende às omissões regulatórias. A Agência Nacional de Mineração (ANM), como agência reguladora, está sujeita a essa obrigação. Portanto, a assertiva está em conformidade com o regime jurídico aplicável.
Motivação das decisões (Lei 13.848/2019): Obrigatória para toda decisão (Atos positivos (editar norma), Atos negativos (não editar)); Conteúdo da motivação (Pressupostos de fato, Pressupostos de direito); Fundamento legal (Art. 6º da Lei 13.848/2019, Art. 50 da Lei 9.784/1999)