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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Código
ce222538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.As barragens serão classificadas por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, conforme critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.334/2010 — Classificação de Barragens

Gabarito: ✅ Certo. A Lei nº 12.334/2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), determina que as barragens sejam classificadas por categoria de risco, dano potencial associado e volume, cabendo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) estabelecer os critérios gerais. O item reproduz fielmente o disposto na lei, sem qualquer incorreção.

A classificação é um elemento central da PNSB, pois permite a adoção de medidas de segurança proporcionais ao risco e ao potencial de dano. O CNRH é o órgão competente para definir os parâmetros técnicos, garantindo uniformidade nacional. Não há exceções ou pegadinhas; a afirmação é literal e direta.

Portanto, o item está CERTO.

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