Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.334 de 2010 - Política Nacional de Segurança de Barragens
Código
ce222539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANM
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir de acordo com as Leis n.º 12.334/2010 e n.º 7.990/1989.A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária caberá exclusivamente à ANM, salvo quando se tratar de disposição de rejeitos de minérios nucleares, circunstância em que tal fiscalização será feita pela entidade responsável por regular, licenciar e fiscalizar a produção e o uso de energia nuclear.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 12.334/2010 — Fiscalização de segurança de barragens de rejeitos

ERRADO. O item está incorreto. A fiscalização da segurança de barragens destinadas à disposição de rejeitos decorrentes da atividade minerária não é exclusiva da ANM, como afirma a assertiva. A Lei nº 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança de Barragens) determina que a fiscalização cabe ao órgão fiscalizador do empreendedor, que, no caso de barragens de mineração, é a ANM. Contudo, a lei não estabelece exclusividade — outros órgãos, como os ambientais (IBAMA, órgãos estaduais), também têm competências relacionadas. Além disso, a exceção prevista para rejeitos de minérios nucleares não está correta nos termos expostos: a fiscalização desses rejeitos é de competência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), mas não como uma exceção a uma exclusividade que não existe. Portanto, o item é falso.

Link permanente: /questoes/ce222539