Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei n.º 12.288/2010)
Gabarito: letra D. Apenas os itens II, III e IV estão corretos. O item I está incorreto por confundir o conceito legal de "desigualdade racial" (art. 1º, parágrafo único, II) com "desigualdade de gênero e raça" (art. 1º, parágrafo único, III). Os demais itens encontram amparo expresso na lei: o item II decorre do art. 11, o item III dos arts. 15 e seguintes, e o item IV do art. 20, este último transcrito abaixo.
Item I — ❌ Incorreto
O item define "desigualdade de gênero e raça" como "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica". Essa definição, no entanto, é a de desigualdade racial, nos termos do art. 1º, parágrafo único, II da Lei 12.288/2010:
Art. 1Lei-12288
Lei 12.288/2010, art. 1º, parágrafo único:
II — desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.
Já o conceito de desigualdade de gênero e raça é diverso, conforme o inciso III do mesmo dispositivo:
Art. 1Lei-12288
Lei 12.288/2010, art. 1º, parágrafo único:
III — desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Portanto, o item I troca os institutos, sendo incorreto.
Item II — ✅ Correto
O Estatuto da Igualdade Racial determina, em seu art. 11, que "nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil". A assertiva está conforme o texto legal, sem ressalvas.
Item III — ✅ Correto
A Lei 12.288/2010, em seus arts. 15 e seguintes, impõe ao poder público o dever de adotar políticas públicas para garantir o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo. O item está correto ao reproduzir essa obrigação.
Item IV — ✅ Correto
O art. 20 da Lei 12.288/2010 é categórico:
Art. 20Lei-12288
Lei 12.288/2010, art. 20: O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Portanto, o item IV está perfeitamente alinhado com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e III estão certos. Incorreta porque o item I é falso (troca conceitos) e o item IV é verdadeiro e deveria estar incluído.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, II e IV estão certos. Incorreta porque o item I é falso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III e IV estão certos. Incorreta porque o item I é falso e o item II (verdadeiro) foi omitido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas os itens II, III e IV estão certos. É exatamente o conjunto de itens verdadeiros, conforme demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos. Incorreta porque o item I é falso.
Gabarito: letra D.