Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) – Ações Afirmativas e Sinapir
Gabarito: letra A. O art. 39, §5º, da Lei 12.288/2010 assegura expressamente o acesso ao crédito para a pequena produção rural e urbana a mulheres negras, mediante ações afirmativas. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem o texto legal, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §5º do art. 39 determina:
Art. 39, §5Lei-12288
Art. 39 — §5º — Será assegurado o acesso ao crédito para a pequena produção, nos meios rural e urbano, com ações afirmativas para mulheres negras.
Desse modo, a alternativa reproduz fielmente o dispositivo, estando correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa impõe uma proporcionalidade baseada na população do Rio Grande do Sul e prevê sanção, elementos que não constam na lei federal. O caput do art. 39 estabelece que "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra", sem especificar proporção por unidade federativa nem cominar sanção. A menção a "cargos privados" é genérica, e a lei não cria dever com essa abrangência territorial restrita. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Sinapir, nos termos do art. 47, é instituído pela União e prestado pelo poder público federal, não sendo constituído em conjunto com estados e DF. O §1º prevê que estados, DF e municípios poderão participar mediante adesão – ou seja, a participação é facultativa, não integrante da constituição do sistema. A alternativa, ao afirmar que o sistema é "constituído pela União, pelos estados e pelo DF", desvirtua o caráter facultativo da adesão. Eis o texto:
Art. 47, §1Lei-12288
Art. 47 — É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§1º — Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
Portanto, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão de inserção de dados históricos em datas cívicas nas instituições de ensino do Rio Grande do Sul decorre de lei estadual, não do Estatuto Federal. O art. 19 da Lei 12.288/2010 trata de incentivo à celebração de datas relacionadas à cultura africana, mas não impõe o dever específico mencionado na alternativa. Sem o texto da lei estadual para confirmar, e considerando que o gabarito aponta a alternativa A como correta, D está incorreta por extrapolar o conteúdo da lei federal e, ao que tudo indica, não corresponder ao disposto na lei estadual nos moldes da questão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição de ações afirmativas no art. 1º, parágrafo único, VI, inclui tanto o Estado quanto a iniciativa privada. A alternativa restringe ao "Estado", omitindo a participação privada, o que a torna incorreta por incompletude.
Art. 1Lei-12288
Art. 1º — … Parágrafo único — … VI — ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
A omissão do setor privado desfigura o conceito legal.
Conclusão
Apenas a alternativa A está em conformidade com o texto literal da Lei 12.288/2010.
Gabarito: letra A.