Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
ce222607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BDMG
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca de aspectos relacionados a direitos humanos, julgue o item a seguir. O rol de direitos humanos fundamentais previstos no texto constitucional é taxativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos humanos fundamentais – rol taxativo ou exemplificativo?

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o rol de direitos humanos fundamentais previstos no texto constitucional é taxativo contraria o disposto no art. 5º, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. O rol é, portanto, exemplificativo (aberto), e não taxativo.

A questão exige conhecimento do chamado princípio da não taxatividade ou da exemplificatividade dos direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo aberto, previu expressamente que o catálogo de direitos não é fechado. Veja o teor literal do dispositivo:

Art. 5, §2CF/88

"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

Dessa forma, além dos direitos enumerados no art. 5º e em outros dispositivos constitucionais, existem direitos fundamentais implícitos (decorrentes do regime e dos princípios) e direitos fundamentais previstos em tratados internacionais que, se aprovados com quórum qualificado (EC n. 45/04 – art. 5º, § 3º), são equivalentes a emendas constitucionais, ampliando ainda mais o rol.

❌ Afirmação: Errada

A banca afirma que o rol é taxativo, ou seja, fechado, limitado àquilo que está expresso. Isso é incorreto. A CF/88 adotou um sistema aberto, permitindo a existência de outros direitos fundamentais não escritos, mas que decorrem do sistema constitucional. Exemplo clássico: o direito à imagem, embora não esteja no art. 5º com todos os contornos, é protegido como direito fundamental implícito.


Rol de direitos fundamentais (CF/88)
  • 1Natureza
    • Taxativo (fechado)
    • Exemplificativo (aberto)
  • 2Fundamento (art. 5º, §2º)
    • Direitos expressos não excluem outros
    • Decorrentes do regime e princípios
    • Decorrentes de tratados internacionais
  • 3Fontes ampliativas
    • Direitos implícitos (ex.: imagem)
    • Tratados com quórum qualificado (EC 45)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o rol constitucional é exaustivo. Muitos alunos, ao lembrarem que a Constituição tem um elenco extenso de direitos, podem pensar que é fechado. No entanto, o §2º do art. 5º é claríssimo ao dizer que "não excluem outros". Grave: rol exemplificativo, não taxativo.


Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Link permanente: /questoes/ce222607