Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222607
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o rol de direitos humanos fundamentais previstos no texto constitucional é taxativo contraria o disposto no art. 5º, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que os direitos e garantias expressos no texto constitucional não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte. O rol é, portanto, exemplificativo (aberto), e não taxativo.
A questão exige conhecimento do chamado princípio da não taxatividade ou da exemplificatividade dos direitos fundamentais. A Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo aberto, previu expressamente que o catálogo de direitos não é fechado. Veja o teor literal do dispositivo:
"Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Dessa forma, além dos direitos enumerados no art. 5º e em outros dispositivos constitucionais, existem direitos fundamentais implícitos (decorrentes do regime e dos princípios) e direitos fundamentais previstos em tratados internacionais que, se aprovados com quórum qualificado (EC n. 45/04 – art. 5º, § 3º), são equivalentes a emendas constitucionais, ampliando ainda mais o rol.
A banca afirma que o rol é taxativo, ou seja, fechado, limitado àquilo que está expresso. Isso é incorreto. A CF/88 adotou um sistema aberto, permitindo a existência de outros direitos fundamentais não escritos, mas que decorrem do sistema constitucional. Exemplo clássico: o direito à imagem, embora não esteja no art. 5º com todos os contornos, é protegido como direito fundamental implícito.
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que o rol constitucional é exaustivo. Muitos alunos, ao lembrarem que a Constituição tem um elenco extenso de direitos, podem pensar que é fechado. No entanto, o §2º do art. 5º é claríssimo ao dizer que "não excluem outros". Grave: rol exemplificativo, não taxativo.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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