De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), assinale a opção correta.
AO descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é punível com pena de reclusão e multa.
BNos atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar não precisa estar obrigatoriamente acompanhada de advogado.
CA defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos na Lei Maria da Penha é atribuição exclusiva do Ministério Público.
DNos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
EJuizados de violência doméstica e familiar contra a mulher são competentes para processar pretensão relativa à partilha e bens da ofendida.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha é punível com pena de reclusão e multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê expressamente que o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência é punível com reclusão, de 2 a 5 anos, e multa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Art. 24-ALei-11340
Art. 24-A — "Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva espelha exatamente a segunda parte da pena prevista no art. 24-A: reclusão de 2 a 5 anos e multa. Embora o dispositivo mencione também a detenção, a opção da banca considerou a pena de reclusão como a sanção correta para o crime.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 24-A traz duas penas distintas (detenção e reclusão), podendo gerar dúvida. A banca cobra a literalidade da segunda parte: "reclusão, de 2 a 5 anos, e multa". Atenção para não confundir com a detenção inicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 27 determina que a mulher deverá estar acompanhada de advogado, salvo exceção do art. 19. Logo, a obrigatoriedade existe, ao contrário do que afirma a alternativa.
Art. 27Lei-11340
Art. 27 — "Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A defesa dos interesses transindividuais pode ser exercida concorrentemente pelo Ministério Público e por associações, e não exclusivamente pelo MP.
Art. 37Lei-11340
Art. 37 — "A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 17 veda expressamente a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. A alternativa afirma que é admitida, o que é falso.
Art. 17Lei-11340
Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência para processar crimes e medidas protetivas, não para ações de partilha de bens, que são de competência das varas de família. O art. 24 da Lei Maria da Penha prevê medidas patrimoniais, mas isso não atribui competência para a ação de partilha.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme o art. 24-A da Lei Maria da Penha.