Com base na Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue os itens a seguir.I A aplicação da Lei Maria da Penha pressupõe coabitação entre o agressor e a vítima.II No âmbito da assistência à mulher em situação de violência doméstica, é legítimo ao juiz, quando aquela for servidora pública da administração direta ou indireta, franquear o acesso prioritário à remoção.III Os mecanismos de segurança disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas, em caso de perigo iminente, devem ter os custos ressarcidos pelo agressor.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Maria da Penha – Aplicação e assistência
Gabarito: alternativa D (apenas itens II e III corretos). O item I é falso: a Súmula 600 do STJ afasta a exigência de coabitação. O item II está correto: a Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar a remoção da servidora pública vítima como medida de assistência. O item III também está correto: o agressor deve ressarcir os custos com monitoramento eletrônico da vítima, conforme previsão legal.
Lei Maria da Penha
1Aplicação
Coabitação
Não é exigida (Súmula 600 STJ)
Relação íntima de afeto
Independente de convívio
2Assistência à vítima
Remoção de servidora pública
Juiz pode determinar
Acesso prioritário
Mantém vínculo funcional
Monitoramento eletrônico
Custos ressarcidos pelo agressor
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Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a aplicação da Lei Maria da Penha pressupõe coabitação. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento contrário, conforme a Súmula 600:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 600
Súmula 600 do STJ:
"Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima."
Portanto, a coabitação não é requisito. A lei abrange relações íntimas de afeto independentemente de convívio sob o mesmo teto (art. 5º, III, Lei Maria da Penha). A pegadinha é comum: muitos candidatos confundem a necessidade de coabitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que a Lei Maria da Penha só se aplica a casais que moram juntos. A Súmula 600 do STJ derruba essa ideia: a coabitação não é exigida. Fique atento a esse distrator em provas.
Item II — ✅ Correto
A Lei Maria da Penha prevê, como medida de assistência à mulher em situação de violência doméstica, a possibilidade de o juiz determinar a remoção da servidora pública, independentemente de sua lotação na administração direta ou indireta. Essa medida visa garantir a integridade física e psicológica da vítima, afastando-a do contato com o agressor no ambiente de trabalho. O dispositivo legal correspondente (art. 9º, §1º, II) assegura a manutenção do vínculo funcional e o acesso prioritário à remoção. Embora o texto literal do artigo não esteja transcrito no material fornecido, a jurisprudência e a doutrina confirmam esse direito. Portanto, o item está correto.
Item III — ✅ Correto
A Lei Maria da Penha estabelece que o agressor deve arcar com os custos dos mecanismos de segurança utilizados para monitorar a vítima amparada por medidas protetivas, em situação de perigo iminente. Trata-se de uma das formas de ressarcimento ao erário e de responsabilização patrimonial do agressor. A previsão está na lei (art. 9º, §4º) e visa não onerar o Estado nem a vítima. Assim, o item está correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. Logo, a alternativa correta é a letra D ("Apenas os itens II e III estão certos").