Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce222636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca da notificação da ofendida e das medidas protetivas de urgência aplicáveis no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), julgue os itens a seguir.I A implementação das medidas protetivas de urgência deve ser antecedida por manifestação do Ministério Público, prescindindo-se de audiência das partes.II A concessão das medidas protetivas de urgência independe da tipificação penal da violência sofrida pela ofendida.III A ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do agressor da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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Lei Maria da Penha — Notificação da ofendida e medidas protetivas de urgência
Gabarito: letra D (itens II e III corretos). O item I está incorreto porque a manifestação do Ministério Público não é pré-requisito para a concessão das medidas protetivas, conforme o art. 19, §1º da Lei Maria da Penha. Já os itens II e III estão corretos, respectivamente, com base no art. 19, §5º e no art. 21 da referida lei. A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos e a capacidade de identificar a troca de termos no item I.
NÃO CAIA NESSA!
O item I inverte a exigência: o art. 19, §1º estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas "independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público". O candidato pode confundir e achar que a manifestação do MP é obrigatória antes da concessão, mas a lei dispensa ambas (audiência e manifestação). A expressão "prescindindo-se de audiência" está correta, mas a primeira parte do item (exigir manifestação do MP) torna o item errado.
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
A implementação das medidas protetivas de urgência deve ser antecedida por manifestação do Ministério Público, prescindindo-se de audiência das partes.
Art. 19, §1º da Lei 11.340/2006: as medidas podem ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do MP.
❌ Incorreto
II
A concessão das medidas protetivas de urgência independe da tipificação penal da violência sofrida pela ofendida.
Art. 19, §5º da Lei 11.340/2006: as medidas independem da tipificação penal da violência.
✅ Correto
III
A ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do agressor da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Art. 21 da Lei 11.340/2006: a ofendida deve ser notificada dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do agressor da prisão.
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a implementação das medidas protetivas de urgência "deve ser antecedida por manifestação do Ministério Público". O art. 19, §1º dispõe exatamente o contrário:
Art. 19, §1Lei-11340
Art. 19, §1º — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado."
Portanto, a manifestação do MP não é condição prévia; ela é dispensada, devendo apenas ser comunicado após a concessão. O item erra ao impor uma exigência que a lei afasta.
Item II — ✅ Correto
O item afirma que a concessão das medidas protetivas independe da tipificação penal da violência sofrida. O art. 19, §5º é categórico:
Art. 19, §5Lei-11340
Art. 19, §5º — "As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência."
Logo, a proteção independe do enquadramento penal – basta o risco à integridade da ofendida. Item correto.
Item III — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o art. 21:
Art. 21Lei-11340
Art. 21 — "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público."
A notificação é obrigatória e abrange tanto o ingresso quanto a saída do agressor da prisão, sem substituir a intimação do advogado. Item correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Apenas o item I está certo." – O item I é falso, portanto a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Apenas o item II está certo." – O item III também está certo, então esta alternativa é incorreta por excluir o item III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Apenas os itens I e III estão certos." – O item I é falso, logo a alternativa erra ao considerá-lo certo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Apenas os itens II e III estão certos." – Exatamente o que a lei determina: somente os itens II e III são verdadeiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Todos os itens estão certos." – O item I é falso, então a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os parágrafos do art. 19: §1º (independência de audiência e MP), §5º (independência de tipificação penal) e o art. 21 (notificação sobre prisão). A banca costuma inverter os termos do §1º, como ocorreu no item I. Fique atento às expressões "independentemente" e "deverá ser comunicado".