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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce222637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Segundo a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento imediato do agressor do lar de convivência com a ofendida pode ser determinado
  1. Asomente pela autoridade judicial.
  2. Bsomente pela autoridade judicial e pelo delegado de polícia, em qualquer situação.
  3. Cpelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.
  4. Dpelo policial, em qualquer situação.
  5. Esomente pelo policial, quando o município não for sede de comarca.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Afastamento imediato do agressor

Gabarito: letra C. Em caso de risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, art. 12-C) autoriza o afastamento imediato do agressor do lar de convivência pelo delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca. A regra geral é que o afastamento é determinado pela autoridade judicial, mas, excepcionalmente, o delegado pode fazê-lo na ausência de comarca no município – é exatamente o que a alternativa C prevê.

A banca testa o conhecimento do art. 12-C, incluído pela Lei 13.827/2019, que estabelece essa competência delegada ao delegado de polícia apenas na hipótese de o município não ser sede de comarca. As demais alternativas ou restringem indevidamente a possibilidade (A), ampliam sem a condição legal (B), ou atribuem a competência a policial (D e E), o que não encontra amparo na lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento pode ser determinado somente pela autoridade judicial. A lei, no entanto, permite também que o delegado de polícia o faça, desde que o município não seja sede de comarca. A alternativa ignora essa exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que pode ser determinado pela autoridade judicial e pelo delegado de polícia, em qualquer situação. O erro está em “em qualquer situação”: o delegado só pode determinar o afastamento quando o município não for sede de comarca. Havendo comarca, a competência é exclusiva do juiz.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 12-C da Lei Maria da Penha: o delegado de polícia pode determinar o afastamento imediato quando o município não for sede de comarca. Essa é a redação literal da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a competência ao policial, em qualquer situação. A lei não confere tal poder ao policial, mas sim ao delegado de polícia (autoridade policial), e ainda com a condição territorial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o afastamento pode ser determinado somente pelo policial, quando o município não for sede de comarca. O sujeito está trocado: a competência é do delegado, não do policial. Se houvesse a substituição de “policial” por “delegado”, a alternativa estaria correta, mas a troca deliberada pelo examinador a torna errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao trocar o sujeito competente (“delegado de polícia” por “policial”) e ao generalizar a condição (“em qualquer situação” sem a ressalva do município sem comarca). Memorize: o delegado pode afastar o agressor imediatamente apenas se o município não for sede de comarca – caso contrário, só o juiz.

Gabarito: letra C.

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