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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce222638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), a violência moral contra a mulher é configurada pela prática de conduta que
  1. Aofenda a sua integridade ou saúde corporal.
  2. Blhe cause dano emocional e diminuição de sua autoestima.
  3. Cvise degradar ou controlar suas ações, seus comportamentos, suas crenças e decisões, mediante ameaça.
  4. Da calunie, difame ou injurie.
  5. Ea constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante coação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a calunie, difame ou injurie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência moral na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra D. A violência moral, nos termos da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é definida como a conduta que configura calúnia, difamação ou injúria, conforme o art. 7º, V. As demais alternativas descrevem outras formas de violência (física, psicológica, sexual).

Art. 7Lei-11340

Art. 7º — São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: [...] V — a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria; [...]

1Física (I)
Ofende integridade/saúde corporal
2Psicológica (II)
Dano emocional, autoestima
Degradar/controlar ações
3Sexual (III)
Constranger a relação não desejada
4Moral (V)
Calúnia
Difamação
Injúria
Violência doméstica (art. 7º)
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Violência doméstica (art. 7º): Física (I) (Ofende integridade/saúde corporal); Psicológica (II) (Dano emocional, autoestima, Degradar/controlar ações); Sexual (III) (Constranger a relação não desejada); Moral (V) (Calúnia, Difamação, Injúria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a violência física (art. 7º, I), que ofende a integridade ou saúde corporal, e não a violência moral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a violência psicológica (art. 7º, II), caracterizada por conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, entre outros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também descreve a violência psicológica (art. 7º, II), ao mencionar degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde exatamente à definição de violência moral do art. 7º, V: caluniar, difamar ou injuriar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a violência sexual (art. 7º, III), que consiste em constranger a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada.

Gabarito: letra D

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