Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
ce222648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca dos aspectos e das orientações atinentes ao nepotismo, no âmbito da CAESB, julgue os itens a seguir.I É proibida a contratação direta, sem observância do procedimento licitatório, de pessoa jurídica na qual determinado administrador detenha poder de direção ou tenha familiar que ocupe cargo em comissão ou função de confiança que atue na área da CAESB responsável pela contratação.II Uma vez verificada a existência de nepotismo, o titular da companhia deve solicitar a instauração de processo administrativo disciplinar, com vistas a apurar e sancionar a conduta do agente público.III As nomeações realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado são excetuadas das vedações ao nepotismo, desde que não se caracterize ajuste prévio com intenção de burla.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
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Nepotismo na Administração Pública (Súmula Vinculante 13)
Gabarito: letra C – apenas os itens I e III estão corretos. O item I está correto ao proibir a contratação direta de pessoa jurídica com vínculo de parentesco com administrador ou familiar na área responsável, conforme entendimento do STF que estende a vedação do nepotismo a pessoas jurídicas (Tema 66). O item III está correto ao excetuar nomeações anteriores ao vínculo familiar, desde que sem ajuste fraudulento, de acordo com a jurisprudência que exige a contemporaneidade do parentesco para a presunção de favorecimento. O item II está incorreto porque a consequência imediata do nepotismo é a nulidade do ato, e não a obrigatoriedade automática de instauração de processo administrativo disciplinar.
A proibição do nepotismo decorre diretamente dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37, caput, CF). O STF consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 13 e no Tema 66 da Repercussão Geral, afirmando que a vedação independe de lei formal.
Art. 37CF/88
Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 66
“A vedação ao nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, dado que essa proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.”
Item
Descrição
Veredito
Fundamento
I
Proibição de contratação direta de PJ com parente na área responsável
✅ Correto
STF estende a vedação a PJ (RE 579.951); princípios do art. 37, caput
II
Titular deve solicitar PAD automaticamente
❌ Incorreto
Consequência primária é a nulidade do ato; PAD não é automático
III
Nomeações anteriores ao vínculo familiar são excetuadas, salvo ajuste fraudulento
✅ Correto
STF (MS 28.485): ausência de presunção de favorecimento se o parentesco é posterior
Item I — ✅ Correto
A vedação ao nepotismo não se limita a nomeações para cargos em comissão; abrange também a contratação de pessoas jurídicas quando há relação de parentesco com o administrador ou com ocupante de cargo/função na área de contratação. O STF, no RE 579.951 (Tema 66), afirmou que a proibição decorre diretamente dos princípios constitucionais, sendo aplicável mesmo sem lei específica. Dessa forma, contratar diretamente (sem licitação) uma empresa na qual o administrador ou familiar detenha poder de direção ou atue na área responsável fere a moralidade e a impessoalidade, caracterizando nepotismo.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva utiliza o termo “deve”, o que impõe uma obrigatoriedade automática de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) sempre que constatado nepotismo. No entanto, a consequência primeira e principal do nepotismo é a nulidade do ato de nomeação ou contratação (Súmula Vinculante 13). A apuração disciplinar não é uma medida automática: cabe à administração, após anular o ato, avaliar se houve dolo ou culpa do agente para então, se for o caso, instaurar PAD. A simples verificação do nepotismo não gera o dever automático de solicitação de PAD, podendo haver medidas como a simples anulação e recomposição da legalidade. Portanto, o item II é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o verbo “deve” para induzir o candidato a pensar que, diante de qualquer irregularidade, o procedimento disciplinar é obrigatório. Lembre-se: no nepotismo, o ato é nulo de pleno direito, e a anulação é a providência imediata. O processo disciplinar é uma consequência possível, mas não automática.
Item III — ✅ Correto
A exceção temporal é reconhecida pela jurisprudência do STF (MS 28.485). Se a nomeação ocorreu antes do surgimento do vínculo familiar (matrimônio, união estável, parentesco), não há presunção de favorecimento, pois no momento da escolha não existia a relação que poderia influenciar a decisão. Contudo, se ficar comprovado que houve ajuste prévio (por exemplo, o agente se casa já planejando a nomeação futura), a fraude à lei configura nepotismo e a nomeação deve ser anulada. O item III descreve exatamente essa situação, estando correto.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa que corresponde a essa combinação é a letra C.