Código de Conduta e Integridade da CAESB
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma situação de conflito de interesses – ocultar vínculo afetivo que possa gerar subordinação hierárquica – conduta vedada pelos princípios da moralidade e boa-fé administrativa. As demais contrariam o tratamento ético esperado de agentes públicos.
Conduta | Conflito de interesses? | Permissão legal |
|---|
Ocultar vínculo afetivo com subordinação hierárquica | ✅ Sim | Vedado (moralidade/boa-fé) |
Prestar serviço eventual a empresa fiscalizada | ✅ Sim | Vedado (Lei 12.813/2013) |
Retirar bem público sem autorização (ex.: livros) | ✅ Sim | Vedado (patrimônio público) |
Software desenvolvido pela empresa pública | Não se aplica | Domínio da entidade (direitos autorais) |
Presente de baixo valor para alta administração | Não se aplica | Permitido (Lei 12.813/2013) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ocultação de vínculo afetivo quando há possibilidade de subordinação hierárquica configura conflito de interesses, pois o agente público coloca interesses pessoais acima do interesse público. Viola os deveres de transparência e lealdade, conforme os princípios da moralidade e boa-fé (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Agente público não pode prestar serviços, mesmo eventuais, a empresa fiscalizada pela entidade em que atua. Tal conduta configura conflito de interesses e é proibida pela Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013, art. 5º). A exceção de "caráter eventual" não afasta a vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Bens públicos, inclusive itens como livros, são patrimônio da Administração e sua retirada exige autorização formal, independentemente do valor. Não há exceção para "menor relevância" – o agente público responde por sua guarda e uso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Softwares desenvolvidos por empresa pública (como a CAESB) são protegidos por direitos autorais, não caindo automaticamente em domínio público. A propriedade intelectual pertence à entidade, salvo disposição contratual em contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação a presentes para membros da alta administração não é absoluta. A Lei 12.813/2013 (art. 8º) e o Código de Conduta permitem presentes de baixo valor ou de natureza institucional. "Qualquer presente" generaliza indevidamente.
Gabarito: letra A