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Questão de Ética na Administração Pública — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Ética na Administração PúblicaGeral
Código
ce222649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca das orientações de conduta a serem observadas pelos administradores, pelos agentes públicos e pela alta administração da CAESB, considerando o Código de Conduta e Integridade, assinale a opção correta.
  1. ACaracteriza conflito de interesse a conduta do administrador que ocultar a existência de vínculo afetivo com outro agente público da CAESB quando houver possibilidade de estabelecimento de subordinação hierárquica.
  2. BAdmite-se a prestação de serviços por agente público da CAESB à empresa cuja atividade seja fiscalizada pela companhia, desde que a prestação ocorra em caráter eventual.
  3. CNão é exigida ao agente público a autorização para retirada de itens de menor relevância, a exemplo de livros, das instalações da CAESB.
  4. DOs softwares desenvolvidos pela CAESB são de domínio público e, portanto, não estão submetidos às regras de propriedade intelectual.
  5. EAos membros da alta administração é vedada a aceitação de qualquer presente.
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GabaritoA — Caracteriza conflito de interesse a conduta do administrador que ocultar a existência de vínculo afetivo com outro agente público da CAESB quando houver possibilidade de estabelecimento de subordinação hierárquica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Conduta e Integridade da CAESB

Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma situação de conflito de interesses – ocultar vínculo afetivo que possa gerar subordinação hierárquica – conduta vedada pelos princípios da moralidade e boa-fé administrativa. As demais contrariam o tratamento ético esperado de agentes públicos.

Conduta

Conflito de interesses?

Permissão legal

Ocultar vínculo afetivo com subordinação hierárquica

✅ Sim

Vedado (moralidade/boa-fé)

Prestar serviço eventual a empresa fiscalizada

✅ Sim

Vedado (Lei 12.813/2013)

Retirar bem público sem autorização (ex.: livros)

✅ Sim

Vedado (patrimônio público)

Software desenvolvido pela empresa pública

Não se aplica

Domínio da entidade (direitos autorais)

Presente de baixo valor para alta administração

Não se aplica

Permitido (Lei 12.813/2013)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocultação de vínculo afetivo quando há possibilidade de subordinação hierárquica configura conflito de interesses, pois o agente público coloca interesses pessoais acima do interesse público. Viola os deveres de transparência e lealdade, conforme os princípios da moralidade e boa-fé (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Agente público não pode prestar serviços, mesmo eventuais, a empresa fiscalizada pela entidade em que atua. Tal conduta configura conflito de interesses e é proibida pela Lei de Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013, art. 5º). A exceção de "caráter eventual" não afasta a vedação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Bens públicos, inclusive itens como livros, são patrimônio da Administração e sua retirada exige autorização formal, independentemente do valor. Não há exceção para "menor relevância" – o agente público responde por sua guarda e uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Softwares desenvolvidos por empresa pública (como a CAESB) são protegidos por direitos autorais, não caindo automaticamente em domínio público. A propriedade intelectual pertence à entidade, salvo disposição contratual em contrário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A vedação a presentes para membros da alta administração não é absoluta. A Lei 12.813/2013 (art. 8º) e o Código de Conduta permitem presentes de baixo valor ou de natureza institucional. "Qualquer presente" generaliza indevidamente.

Gabarito: letra A

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