Questão de Ética na Administração Pública — Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
Ética na Administração Pública›Geral
Código
ce222650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Médio
De acordo com o Código de Conduta e Integridade da CAESB, no desempenho de sua atividade profissional, os agentes públicos devem
Azelar pela defesa da vida, pela segurança coletiva e pelo bem comum, exceto no exercício do direito de greve.
Butilizar o vocabulário formal no ambiente de trabalho e fora dele, ainda que não esteja a serviço da companhia.
Cjustificar posteriormente à chefia imediata os casos em que tenham se ausentado do trabalho, dispensando-se a necessidade de comunicação prévia.
Dabster-se de atuar com proselitismo político.
Eser diligentes e proativos, exceto em situações excepcionais e extraordinárias.
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GabaritoD — abster-se de atuar com proselitismo político.
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Código de Conduta e Integridade da CAESB — Deveres dos Agentes Públicos
Gabarito: letra D. A alternativa correta determina que os agentes públicos devem abster-se de atuar com proselitismo político, vedação comum em códigos de ética do serviço público, em consonância com o princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput). Essa regra consta no Decreto 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal), que inspira os códigos estaduais e de empresas estatais.
A banca testa o conhecimento das regras deontológicas aplicáveis a servidores de empresas públicas, como a CAESB. O gabarito oficial é a letra D.
Deveres do agente público (CAESB): Proselitismo político (Abster-se (impessoalidade)); Greve (Zelar pela vida e segurança coletiva, Exceção (inverte a regra)); Vocabulário (Decoro e cortesia no trabalho, Formal fora do expediente); Ausências (Comunicação prévia ou imediata, Justificativa posterior)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o agente deve zelar pela defesa da vida, segurança coletiva e bem comum, exceto no exercício do direito de greve. Ocorre o inverso: o dever de zelo é reforçado durante a greve. O Decreto 1.171/1994 (Anexo, XIV, "j") estabelece:
Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994):
XIV — j) “zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;”
Portanto, não há exceção; o servidor deve, inclusive na greve, garantir a defesa da vida e da segurança coletiva. A banca inverteu a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece que o agente deve utilizar vocabulário formal no ambiente de trabalho e fora dele, ainda que não esteja a serviço. O Código de Ética exige decoro e respeito, mas não impõe um padrão formal de linguagem na vida privada. O servidor deve "apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas" (XIV, p) e “ser cortês, ter urbanidade” (XIV, g), mas não há determinação de vocabulário formal fora do expediente. A vida privada, desde que não afete a imagem do serviço público, não é regulada a esse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as ausências podem ser justificadas posteriormente, dispensando-se a comunicação prévia. O dever de assiduidade exige comunicação imediata ou prévia. O item XIV, "l", determina: “ser assíduo e frequente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado”. E o item XIV, "m": “comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público”. A regra geral é comunicação prévia; a justificativa posterior só é admitida em casos excepcionais, mas nunca “dispensando” a comunicação. A alternativa generaliza e enfraquece o dever.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Determina que o agente deve "abster-se de atuar com proselitismo político". Essa é uma vedação clara no serviço público, pois o proselitismo político fere a impessoalidade e a neutralidade da Administração. O Decreto 1.171/1994, no item XIV, "g", exige que o servidor se "abstenha, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público". Além disso, o item XV, "a", veda o uso do cargo para obter favorecimento. A propaganda política no ambiente de trabalho é expressamente proibida. A alternativa está em perfeita harmonia com os princípios éticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o agente deve ser diligente e proativo, exceto em situações excepcionais e extraordinárias. O dever de diligência é permanente; não comporta exceções genéricas. O Código de Ética determina: “desempenhar, a tempo, as atribuições” (XIV, a); “exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento” (XIV, b); “ser assíduo e frequente” (XIV, l). Em situações excepcionais, pode haver calamidade ou emergência, mas o dever de agir com diligência e proatividade permanece, até com mais intensidade. A alternativa introduz uma exceção indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o inverso de regras conhecidas. Na Alternativa A, o aluno pode lembrar que a greve é um direito, mas esquece que o servidor público tem deveres especiais durante a greve (zelar pela vida e segurança). Já na Alternativa E, o candidato pode achar plausível que situações excepcionais dispensem proatividade, mas o dever de diligência é incondicionado. Fique atento a palavras como “exceto” — muitas vezes invertem a norma.