Código de Conduta e Integridade da CAESB
Gabarito: letra C – Apenas o item III está certo. O item I contraria a proibição de aliciar subordinados para filiação sindical (Lei 8.112/90, art. 117, VII). O item II erra ao afirmar vedação absoluta ao exercício de outra atividade profissional, quando a lei admite exceções (art. 117, X e XVIII). O item III expressa um dever ético e funcional, coerente com a necessidade de capacitação e eficiência.
A questão testa o conhecimento das proibições e deveres dos servidores públicos, que se aplicam analogicamente aos agentes da CAESB. O art. 117 da Lei 8.112/1990 é a principal fonte normativa:
Art. 117Lei-8112
Ao servidor é proibido:
VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Item | Afirmação | Situação | Fundamento |
|---|
I | Aliciar subordinados para filiação sindical é legítimo para fortalecer a companhia. | ❌ Incorreto | Art. 117, VII, Lei 8.112/90: proíbe coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical. |
II | É vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional além da exercida na companhia. | ❌ Incorreto | Art. 117, X e XVIII: admite exceções (acionista, cotista, comanditário) e veda apenas atividades incompatíveis. |
III | É dever manter-se atualizado sobre legislação e normas relativas às atribuições. | ✅ Correto | Dever ético e funcional, baseado no princípio da eficiência (CF, art. 37). |
Item I — ❌ Incorreto
A afirmação considera legítimo aliciar subordinados para filiação sindical sob pretexto de fortalecer a companhia. O inciso VII do art. 117 é categórico: é proibido "coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical". Não há exceção que torne legítimo esse ato. Portanto, o item está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que é vedado "qualquer outra atividade profissional". O inciso X do art. 117 proíbe a participação em gerência ou administração de empresa privada, mas com exceções expressas: "exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Além disso, o inciso XVIII proíbe atividades incompatíveis com o cargo ou horário, mas não veda genericamente toda e qualquer atividade. O Código de Conduta da CAESB certamente não impõe uma vedação absoluta. Logo, a afirmação é incorreta por excesso.
Item III — ✅ Correto
Manter-se atualizado sobre a legislação e normas aplicáveis ao cargo é um dever ético e funcional evidente. Princípios como eficiência (CF, art. 37) e a própria natureza do serviço público exigem que o agente público conheça as regras que regem sua atuação. O item está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como o item III está correto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a vedação ao exercício de outra atividade profissional não é absoluta. Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que apenas o item III está certo. De fato, os itens I e II são incorretos, e o item III é correto. Logo, é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são incorretos, portanto alternativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é incorreto, portanto alternativa incorreta.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C (Apenas o item III está certo).