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Questão de Ética na Administração Pública — Introdução, Ética e Moral e Orientações Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Ética na Administração PúblicaIntrodução, Ética e Moral e Orientações Gerais
Código
ce222673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Com relação às orientações de conduta a serem observadas por administradores e agentes públicos da CAESB, julgue os itens seguintes, de acordo com o Código de Conduta e Integridade da CAESB.I É legítimo aos administradores da CAESB, no intuito de fortalecer institucionalmente a companhia, aliciar seus subordinados a filiarem-se a associação profissional ou sindical.II É vedado aos agentes públicos da CAESB o exercício de qualquer outra atividade profissional além daquela regularmente exercida na companhia.III É dever dos administradores e dos agentes públicos manter-se atualizados sobre a legislação e outras normas relativas ao desempenho de suas respectivas atribuições.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DApenas os itens I e II estão certos.
  5. EApenas os itens I e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Código de Conduta e Integridade da CAESB

Gabarito: letra C – Apenas o item III está certo. O item I contraria a proibição de aliciar subordinados para filiação sindical (Lei 8.112/90, art. 117, VII). O item II erra ao afirmar vedação absoluta ao exercício de outra atividade profissional, quando a lei admite exceções (art. 117, X e XVIII). O item III expressa um dever ético e funcional, coerente com a necessidade de capacitação e eficiência.

A questão testa o conhecimento das proibições e deveres dos servidores públicos, que se aplicam analogicamente aos agentes da CAESB. O art. 117 da Lei 8.112/1990 é a principal fonte normativa:

Art. 117Lei-8112

Ao servidor é proibido:

VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político. X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

Item

Afirmação

Situação

Fundamento

I

Aliciar subordinados para filiação sindical é legítimo para fortalecer a companhia.

❌ Incorreto

Art. 117, VII, Lei 8.112/90: proíbe coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical.

II

É vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional além da exercida na companhia.

❌ Incorreto

Art. 117, X e XVIII: admite exceções (acionista, cotista, comanditário) e veda apenas atividades incompatíveis.

III

É dever manter-se atualizado sobre legislação e normas relativas às atribuições.

✅ Correto

Dever ético e funcional, baseado no princípio da eficiência (CF, art. 37).

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação considera legítimo aliciar subordinados para filiação sindical sob pretexto de fortalecer a companhia. O inciso VII do art. 117 é categórico: é proibido "coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical". Não há exceção que torne legítimo esse ato. Portanto, o item está incorreto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que é vedado "qualquer outra atividade profissional". O inciso X do art. 117 proíbe a participação em gerência ou administração de empresa privada, mas com exceções expressas: "exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Além disso, o inciso XVIII proíbe atividades incompatíveis com o cargo ou horário, mas não veda genericamente toda e qualquer atividade. O Código de Conduta da CAESB certamente não impõe uma vedação absoluta. Logo, a afirmação é incorreta por excesso.

Item III — ✅ Correto

Manter-se atualizado sobre a legislação e normas aplicáveis ao cargo é um dever ético e funcional evidente. Princípios como eficiência (CF, art. 37) e a própria natureza do serviço público exigem que o agente público conheça as regras que regem sua atuação. O item está correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Como o item III está correto, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso, pois a vedação ao exercício de outra atividade profissional não é absoluta. Portanto, alternativa incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas o item III está certo. De fato, os itens I e II são incorretos, e o item III é correto. Logo, é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. Ambos são incorretos, portanto alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item I é incorreto, portanto alternativa incorreta.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C (Apenas o item III está certo).

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