Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce222678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Durante a fase de análise das propostas para a contratação de uma empresa especializada na elaboração de estudos hidrológicos para uma nova adutora de água, a equipe de licitação da CAESB identificou que a empresa Alpha, uma das empresas proponentes, tem entre seus sócios um engenheiro que participou da elaboração do projeto básico da referida licitação.Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da CAESB (RILC), que
Aa participação da empresa Alpha no procedimento licitatório será permitida, desde que o engenheiro não tenha assinado o projeto básico da referida licitação.
Ba participação da empresa Alpha no procedimento licitatório será admitida caso a proposta técnica seja avaliada como a mais vantajosa.
Ca empresa Alpha poderá participar do procedimento licitatório, desde que ofereça preço inferior à média das demais concorrentes.
Da empresa Alpha poderá ser mantida no certame se comprovar experiência prévia em projetos semelhantes.
Ea empresa Alpha estará impedida de participar do procedimento licitatório, pois há conflito de interesse pela atuação prévia de um dos seus sócios no projeto básico.
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GabaritoE — a empresa Alpha estará impedida de participar do procedimento licitatório, pois há conflito de interesse pela atuação prévia de um dos seus sócios no projeto básico.
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Regulamento de Licitações e Contratos da CAESB – Vedação de participação de empresas com conflito de interesse
Gabarito: letra E. A empresa Alpha está impedida de participar da licitação porque um de seus sócios participou da elaboração do projeto básico, configurando conflito de interesse vedado pelo art. 44 da Lei 13.303/2016, que se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista como a CAESB. O inciso III do caput proíbe a participação de pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico seja sócio, salvo se a participação societária for igual ou inferior a 5% do capital votante – condição não mencionada no enunciado, o que torna a proibição plena.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de impedimento previstas na legislação das estatais, especialmente a vedação à participação de quem atuou na fase interna da licitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação seria permitida se o engenheiro não tivesse assinado o projeto básico. O art. 44, I, da Lei 13.303/2016 veda a participação de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto básico, independentemente de ter ou não assinado. O simples fato de ter participado da elaboração já gera o impedimento.
Art. 44Lei-13303
Art. 44 — "É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:" "I — de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da licitação;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a participação seria admitida caso a proposta técnica fosse avaliada como a mais vantajosa. A vedação do art. 44 é objetiva e precede qualquer análise de vantajosidade. Não há exceção que permita a participação mesmo que a proposta seja superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a participação a oferecer preço inferior à média das demais. Novamente, a vedação é absoluta e não se afasta por condições de preço. O art. 44 não prevê essa hipótese de superação do impedimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a empresa poderia ser mantida se comprovasse experiência prévia. A experiência não elide o conflito de interesse. A vedação visa justamente evitar que quem participou da elaboração do projeto básico tenha vantagem indevida ou influencie o certame, independentemente de sua capacidade técnica.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa Alpha está impedida de participar, pois há conflito de interesse pela atuação prévia de um sócio no projeto básico. O art. 44, III, da Lei 13.303/2016 é claro:
Art. 44Lei-13303
Art. 44 — "É vedada a participação direta ou indireta nas licitações para obras e serviços de engenharia de que trata esta Lei:" "III — de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante."
Como o enunciado não informa o percentual de participação do engenheiro, presume-se a aplicação da regra geral de impedimento, corroborada pela lógica do conflito de interesses. Assim, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente troca o termo "elaborar" por "assinar" (alternativa A) ou insere condições vantajosas (B, C, D) para desviar a atenção. Lembre-se: a vedação é objetiva e decorre da participação na elaboração, não da assinatura ou da qualidade da proposta. Fique atento ao texto literal do art. 44.