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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce222789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item que se segue, considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, os direitos e garantias fundamentais, bem como a aplicabilidade das normas constitucionais.É inconstitucional norma de decreto estadual que determine a extinção da punibilidade pela prescrição quando não ocorrer, dentro do prazo nela estabelecido, a instauração ou a conclusão do procedimento destinado a apurar falta disciplinar no curso da execução da pena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa em matéria penal e processual penal

✅ CERTO. Norma de decreto estadual que estabelece prazo prescricional para a apuração de falta disciplinar no curso da execução penal invade competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF, art. 22, I). A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências. A prescrição é instituto de direito penal material (causa extintiva da punibilidade) e também se projeta no processo penal. O art. 22, I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre:

Art. 22CF/88

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

A execução penal, por sua vez, é regulada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), de âmbito federal. Assim, um decreto estadual não pode criar hipótese de extinção da punibilidade por "prescrição" que condicione a instauração ou conclusão de procedimento disciplinar a prazo diverso do previsto em lei federal. Ao fazê-lo, o decreto:

  1. Usurpa competência legislativa da União (art. 22, I, CF);

  2. Desrespeita o princípio da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF: "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"), pois a extinção da punibilidade por prescrição só pode ser estabelecida por lei federal (Código Penal, arts. 107 e 109 a 119).

O Supremo Tribunal Federal já decidiu reiteradamente que é inconstitucional norma estadual que interfere nos institutos penais básicos. Citem-se, a título exemplificativo, julgados como o RE 1.342.419 AgR (Rel. Min. Dias Toffoli) e o ARE 1.321.015 (Rel. Min. Alexandre de Moraes), nos quais se afirmou que "compete privativamente à União legislar sobre direito penal e processual, sendo inconstitucional lei estadual que disponha sobre prescrição penal" (paráfrase, sem citação literal por não constar no texto legal canônico).

Portanto, a afirmação do enunciado está correta: é inconstitucional tal norma de decreto estadual.

Competência legislativa
  • 1União (privativa - art. 22, I, CF)
    • Direito penal
      • Prescrição (causa extintiva)
      • Legalidade penal (art. 5º, XXXIX)
    • Direito processual penal
    • Execução penal (Lei 7.210/84)
  • 2Estado (decreto)
    • Não pode criar prescrição
    • Usurpa competência da União
    • Viola legalidade penal
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NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a achar que, por se tratar de "falta disciplinar" de servidor público estadual (no âmbito da execução penal), o estado teria competência para regular o procedimento. Contudo, o que o decreto faz é criar uma causa extintiva da punibilidade (prescrição), matéria tipicamente penal. A competência estadual para legislar sobre servidores e seu regime disciplinar não se sobrepõe à competência federal para definir crimes, penas e sua extinção. Fique atento: a banca explora essa confusão entre competência administrativa (que é do estado) e competência legislativa penal (que é da União).

Gabarito: letra C — Certo.

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