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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce222791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item que se segue, considerando os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, os direitos e garantias fundamentais, bem como a aplicabilidade das normas constitucionais.É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de todos os crimes de violência contra a mulher; contudo, conforme a natureza do crime, é permitida eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção da mulher vítima de violência – vedação à desqualificação

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, embora seja constitucional a vedação à desqualificação da vítima, a ressalva que permite menção à vida sexual pregressa conforme a natureza do crime contraria a proteção constitucional à intimidade e à dignidade (CF, art. 5º, X) e a jurisprudência consolidada do STF, que não admite essa exceção genérica.

A primeira parte do enunciado está correta: é inconstitucional desqualificar a mulher vítima de violência com base em sua vida sexual pregressa, pois isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e o direito à intimidade (art. 5º, X, CF). No entanto, a segunda parte, ao afirmar que "conforme a natureza do crime, é permitida eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima", é juridicamente insustentável.

Art. 5, XCF/88

Art. 5º, X — "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

A utilização da vida sexual da vítima como argumento para desqualificá-la ou para justificar a violência é prática vedada, independentemente do crime. O STF, no julgamento do RE 1.081.207 (Tema 1.073), fixou tese de que é inconstitucional a desqualificação da vítima de estupro com base em sua vida sexual pregressa, entendimento extensível a todos os crimes de violência contra a mulher. Além disso, a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) introduziu o art. 400-A no CPP, proibindo expressamente essa prática em audiências e julgamentos.

A ressalva apresentada no enunciado é genérica e não encontra amparo constitucional ou legal. A proteção à vítima não admite exceções que permitam a revitimização por meio de questionamentos sobre sua vida íntima. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria uma falsa dicotomia: a primeira parte parece correta, mas a segunda traz uma exceção que não existe. O candidato pode ser induzido a acreditar que, em certos crimes, a vida sexual da vítima poderia ser relevante. No entanto, a jurisprudência é firme: a menção à vida sexual pregressa para desqualificar a vítima é sempre vedada, não havendo ponderação por tipo penal.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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