Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222792
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação incorre ao atribuir às normas de eficácia plena a possibilidade de restrição por legislação infraconstitucional. Normas de eficácia plena são autoaplicáveis e produzem todos os seus efeitos desde a entrada em vigor da Constituição, não podendo ser restringidas pelo legislador ordinário. Já as normas de eficácia contida, embora também de aplicabilidade imediata, admitem restrição por lei. A banca explora a confusão entre esses dois tipos normativos.
A classificação doutrinária clássica, de José Afonso da Silva, distingue:
Tipo de norma | Aplicabilidade | Efeitos | Restrição por lei infraconstitucional |
|---|---|---|---|
Eficácia plena | Imediata | Integrais desde a vigência | Não |
Eficácia contida | Imediata | Integrais, mas com potencial de restrição | Sim |
Eficácia limitada | Mediata | Dependentes de lei regulamentadora | (a lei é necessária para efeitos) |
No enunciado, o trecho "reúnem todas as condições necessárias para a produção dos seus efeitos típicos" descreve corretamente as normas de eficácia plena. Todavia, o segmento "que podem ser restringidos pelo legislador infraconstitucional" é próprio das normas de eficácia contida, gerando uma contradição lógica. A assertiva, portanto, é falsa.
A banca tenta fazer o aluno crer que toda norma de aplicabilidade imediata é restringível, quando apenas as de eficácia contida o são. Lembre-se: "plena" = efeitos totais e irrestringíveis; "contida" = efeitos integrais, mas sujeitos a restrição futura.
Na prova, ao ler "normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata", associe imediatamente: NÃO podem ser restringidas. Se aparecer "podem ser restringidas", a norma é de eficácia contida. Fixe essa diferença para não cair em armadilhas.
Gabarito: ERRADO.
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