Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222796
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). É facultado aos estados e municípios estabelecer, por lei complementar, idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência, conforme o art. 40, §4º-A da Constituição Federal (incluído pela EC 103/2019). A competência para definir esses requisitos é de cada ente federativo, que pode exercê-la discricionariamente.
A Constituição Federal, em seu art. 40, §4º-A, dispõe que "poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência". A expressão "poderão" indica faculdade, não obrigatoriedade. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é facultado aos estados e municípios dispor dessa matéria via lei complementar. O texto constitucional é claro ao atribuir a cada ente a prerrogativa de legislar sobre a aposentadoria especial de seus próprios servidores com deficiência.
A título de exemplo, a Constituição do Estado do Paraná (art. 35, §6º) já reproduz essa possibilidade: "Lei Complementar Estadual disciplinará idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência". Isso demonstra que a competência existe e pode ser exercida.
✅ CERTO.
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