Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222797
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: certo (C). A afirmação está de acordo com a regra geral estabelecida pela EC nº 103/2019 para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo: idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos para mulher, desde que cumpridos os demais requisitos (tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo). Essa previsão encontra-se no § 1º do art. 40 da CF (com redação dada pela EC 103/2019) e foi replicada nas regras transitórias.
Fundamentação:
A EC 103/2019 alterou significativamente as regras de aposentadoria no serviço público. Para os servidores públicos federais que ingressaram após a emenda, a "regra geral temporária" (até que lei discipline) exige, cumulativamente:
62 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem);
25 anos de contribuição;
10 anos de efetivo exercício no serviço público;
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
O enunciado afirma que o servidor "poderá aposentar-se" com essas idades. A expressão "poderá" é adequada, pois a idade é condição necessária, mas não suficiente; o servidor também precisa preencher os demais requisitos. Portanto, a proposição é verdadeira.
A questão testa o conhecimento da idade mínima para aposentadoria voluntária no RPPS da União após a EC 103/2019. Cuidado para não confundir com as regras do RGPS (art. 201 CF) ou com as idades da aposentadoria compulsória (75 anos, art. 40, § 1º, II).
Conclusão: A afirmativa está correta. ✅ CERTO (gabarito C).
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