Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Apesar de a delegação das atribuições dos incisos XII (indulto e comutação de penas) e XXV (prover cargos públicos federais) ser possível ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, respectivamente, a afirmação incorre ao estender a delegação ao Procurador-Geral da República para extinguir cargos públicos federais. O art. 84, parágrafo único, da Constituição Federal autoriza a delegação apenas da primeira parte do inciso XXV, que se refere ao provimento de cargos, não à extinção.
A competência privativa do Presidente da República para conceder indulto e comutar penas está no art. 84, XII, e para prover e extinguir cargos públicos federais, no art. 84, XXV. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece:
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Interpretação:
Inciso XII (conceder indulto e comutar penas): delegável integralmente.
Inciso XXV (prover e extinguir cargos públicos federais): apenas a primeira parte (prover) é delegável; a extinção de cargos (segunda parte) não pode ser delegada.
Assim, o Advogado-Geral da União pode, sim, por delegação, conceder indulto e comutar penas (parte correta). Já o Procurador-Geral da República pode, por delegação, prover cargos públicos federais, mas não pode extinguir tais cargos, pois a extinção é indelegável. A assertiva ao afirmar que o Procurador-Geral pode "prover e extinguir" erra ao incluir a extinção.
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar que o Procurador-Geral pode extinguir cargos, quando a delegação só alcança o provimento. Memorize: do inciso XXV, o Presidente delega apenas "prover" (1ª parte); "extinguir" é ato privativo indelegável.
❌ ERRADO.
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