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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce222799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue o item a seguir.É constitucional lei estadual que conceda o porte de arma de fogo institucional ao servidor agente penitenciário estadual e a outras categorias da estrutura organizacional da polícia penal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Organização político-administrativa: competência para legislar sobre porte de arma

Gabarito: ERRADO. A lei estadual que concede porte de arma de fogo institucional a agentes penitenciários e demais categorias da polícia penal é inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e direito penal, conforme reiterada jurisprudência do STF (ADI 7.450).

A Constituição Federal atribui à União a competência privativa para "autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico" (art. 21, VI) e para legislar sobre direito penal (art. 22, I). O porte de arma de fogo está diretamente relacionado a essas competências, pois envolve a circulação e o uso de material bélico, bem como a definição de condutas lícitas ou ilícitas. Assim, Estados-membros não podem, por meio de lei própria, conceder ou regulamentar o porte de armas, mesmo que se trate de servidores públicos estaduais, como agentes penitenciários ou policiais penais.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.450 (rel. min. Cristiano Zanin, 19-12-2023), declarou a inconstitucionalidade de lei estadual que concedia o porte de arma institucional a agentes penitenciários e a outras categorias da polícia penal, exatamente por violar a competência privativa da União. No mesmo sentido, a ADI 2.729 (rel. min. Gilmar Mendes) já havia consolidado o entendimento de que "regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma também são de competência privativa da União".

Competência para porte de arma
  • 1União (privativa)
    • Material bélico (art. 21, VI)
    • Direito penal (art. 22, I)
    • Registro e porte (STF: ADI 2.729)
  • 2Estados-membros
    • Não podem legislar sobre porte
    • ADI 7.450 (STF, 2023)
    • Mesmo para servidores estaduais
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar a segurança pública estadual (art. 144, § 6º, CF) à possibilidade de legislar sobre armas. Contudo, a competência para legislar sobre porte de arma é da União, independentemente de os servidores serem estaduais ou federais. O equívoco é comum: acreditar que, por ser uma polícia estadual, o estado pode dispor sobre armamentos. A jurisprudência pacífica do STF rechaça essa interpretação. 🎯

Portanto, a afirmação do item está errada, pois a lei estadual é formalmente inconstitucional.

Conclusão: ERRADO.

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