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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce222802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue o item a seguir.Compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, direito agrário, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas – Concorrente vs. Privativa

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque inclui "direito agrário" no rol de matérias de competência concorrente (art. 24, CF), quando, na verdade, o direito agrário é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A banca misturou os dois regimes de competência.

A competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal está prevista no art. 24 da Constituição Federal. O inciso VI desse artigo lista as seguintes matérias:

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Observe que o texto constitucional não inclui "direito agrário" nesse inciso. Já o art. 22, I, da CF elenca o direito agrário como matéria de competência privativa da União:

Art. 22CF/88

Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Portanto, a inclusão de "direito agrário" no enunciado como se fosse de competência concorrente é o erro que torna a assertiva falsa. Todos os demais temas mencionados (florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição) estão corretos e pertencem à competência concorrente (art. 24, VI).

Matéria

Competência

Fundamento

Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

Concorrente (União, Estados, DF)

Art. 24, VI, CF

Direito agrário

Privativa da União

Art. 22, I, CF

NÃO CAIA NESSA!

A banca inseriu um tópico de competência privativa da União (direito agrário) dentro de uma lista que é de competência concorrente. O candidato desatento pode ler rapidamente e achar que tudo está correto, mas a CF separa claramente esses regimes. Fique atento aos termos: sempre que aparecer "direito agrário", lembre-se do art. 22, I — é privativo da União.

Conclusão: O item está ERRADO porque menciona "direito agrário" como objeto de competência concorrente, quando na verdade é matéria de competência privativa da União.

Errado

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