Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222802
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque inclui "direito agrário" no rol de matérias de competência concorrente (art. 24, CF), quando, na verdade, o direito agrário é matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A banca misturou os dois regimes de competência.
A competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal está prevista no art. 24 da Constituição Federal. O inciso VI desse artigo lista as seguintes matérias:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Observe que o texto constitucional não inclui "direito agrário" nesse inciso. Já o art. 22, I, da CF elenca o direito agrário como matéria de competência privativa da União:
Compete privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Portanto, a inclusão de "direito agrário" no enunciado como se fosse de competência concorrente é o erro que torna a assertiva falsa. Todos os demais temas mencionados (florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição) estão corretos e pertencem à competência concorrente (art. 24, VI).
Matéria | Competência | Fundamento |
|---|---|---|
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição | Concorrente (União, Estados, DF) | Art. 24, VI, CF |
Direito agrário | Privativa da União | Art. 22, I, CF |
A banca inseriu um tópico de competência privativa da União (direito agrário) dentro de uma lista que é de competência concorrente. O candidato desatento pode ler rapidamente e achar que tudo está correto, mas a CF separa claramente esses regimes. Fique atento aos termos: sempre que aparecer "direito agrário", lembre-se do art. 22, I — é privativo da União.
Conclusão: O item está ERRADO porque menciona "direito agrário" como objeto de competência concorrente, quando na verdade é matéria de competência privativa da União.
✅ Errado
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