Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Os municípios, inclusive os criados em Territórios Federais, são entes federados autônomos, nos termos da Constituição Federal. A autonomia política é inerente à condição de município, independentemente de sua localização.
A Constituição Federal, em seu art. 18, caput, estabelece:
Art. 18 – “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”
Os Territórios Federais integram a União (art. 18, §2º) e não possuem autonomia política. Contudo, quando um Território Federal é subdividido em municípios, estes adquirem automaticamente a autonomia política, legislativa, administrativa e financeira prevista constitucionalmente para todos os municípios brasileiros. A criação de municípios em Territórios Federais segue regras próprias (competência da União, conforme art. 22, XVII), mas a autonomia do município criado é plena.
Dessa forma, a assertiva está correta.
Característica | Territórios Federais | Municípios (inclusive em Territórios) |
|---|---|---|
Natureza jurídica | Integram a União (art. 18, §2º, CF) | Entes federados autônomos (art. 18, caput, CF) |
Autonomia política | Não possuem | Possuem (inerente à condição de município) |
Competência para criação | União (art. 22, XVII, CF) | União (quando em Território Federal) |
Efeito da criação de municípios | Subdivisão do território | Adquirem autonomia plena (política, legislativa, administrativa e financeira) |
✅ CERTO.
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