Questão de Legislação Federal — Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária - EMBRAPA — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce222929
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o órgão máximo da Embrapa não é o Conselho de Administração, mas sim a Assembleia Geral (ou órgão equivalente), que detém a competência para deliberar sobre todos os negócios, incluindo alterações do capital social e do Estatuto Social. O Conselho de Administração é órgão de administração subordinado à Assembleia Geral.
A Embrapa, como empresa pública, rege-se pelo seu estatuto social e, subsidiariamente, pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976). O art. 121 da Lei 6.404/1976 estabelece:
Art. 121 — "A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento."
Além disso, o art. 139 da mesma Lei determina que as atribuições dos órgãos de administração (como o Conselho de Administração) não podem ser outorgadas a outro órgão, e as matérias de alteração de capital social e do Estatuto Social são tipicamente de competência privativa da Assembleia Geral (arts. 59 e 168 da Lei 6.404/1976). Portanto, a assertiva erra ao elevar o Conselho de Administração a órgão máximo e ao conferir-lhe poderes que não lhe pertencem.
A banca troca o órgão máximo (Assembleia Geral) pelo Conselho de Administração, além de atribuir a este competências privativas daquela. Memorize: em sociedades anônimas e empresas públicas, a Assembleia Geral é o órgão supremo; o Conselho de Administração é órgão de administração subordinado.
Gabarito: Errado (E).
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