Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223461
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O prazo para impugnação de mandato eletivo não se encerra com a diplomação; ao contrário, inicia-se a partir dela. A Constituição Federal, em seu art. 14, § 10, estabelece que a ação de impugnação de mandato pode ser ajuizada no prazo de quinze dias contados da diplomação, e não que o prazo termina na diplomação.
A banca inverte o termo "contados da diplomação" (início) por "encerra-se com a diplomação" (término). Essa troca é clássica para testar a literalidade do §10.
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Portanto, o prazo é de 15 dias após a diplomação, não até ela. A assertiva está incorreta.
❌ ERRADO.
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