Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223464
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a constituição material é aquela que reúne normas de conteúdo essencialmente constitucional, independentemente de estarem formalizadas em um único documento. Esse conceito se contrapõe à constituição formal, que é o texto escrito e solene, independentemente do conteúdo.
A classificação das constituições quanto à forma e ao conteúdo é um tema clássico da Teoria da Constituição. A constituição material abrange todas as normas que versam sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes e os direitos fundamentais, estejam elas em um documento único ou dispersas. A doutrina de autores como José Afonso da Silva e Karl Loewenstein sustenta que a constituição material pode existir mesmo sem um texto escrito formal, como no caso do Reino Unido, que possui constituição não escrita e de natureza material.
Assim, a assertiva reflete precisamente o conceito de constituição material.
Critério | Constituição Material | Constituição Formal |
|---|---|---|
Conceito | Normas de conteúdo essencialmente constitucional | Texto escrito e solene |
Forma | Dispensa documento único | Exige documento único |
Exemplo | Reino Unido (não escrita) | CF/88 (escrita) |
Conteúdo | Estrutura do Estado, poderes, direitos fundamentais | Qualquer matéria inserida no texto |
Na prova, lembre-se: constituição material ≠ constituição formal. A material diz respeito ao conteúdo; a formal diz respeito à forma (documento escrito). A questão troca esses conceitos com frequência.
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)
— Classificação das Constituições quanto à origem
Gabarito: C (Certo).
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