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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce223465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Superior
Em relação à classificação das constituições e aos direitos e às garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.A necessidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo de determinada pessoa exemplifica o atributo da inaplicabilidade imediata dos direitos e das garantias fundamentais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Classificação das constituições e direitos fundamentais – Aplicabilidade imediata

ERRADO. A afirmação inverte o conceito constitucional: as normas que definem direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata (CF, art. 5º, §1º), e não 'inaplicabilidade'. A necessidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo decorre da necessidade de efetivar o direito quando violado, e não de uma suposta falta de aplicabilidade imediata – que, ao contrário, é a regra.

A aplicabilidade imediata significa que os direitos fundamentais produzem efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional. O mandado de segurança é um remédio constitucional (art. 5º, LXIX) que visa justamente assegurar o exercício de um direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato de autoridade. A existência desse remédio não enfraquece a aplicabilidade imediata; ao contrário, é uma garantia instrumental que a reforça.

Direitos e garantias fundamentais
  • 1Aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
    • Efeitos desde a promulgação
    • Independem de regulamentação
  • 2Remédios constitucionais
    • Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
      • Protege direito líquido e certo
      • Reforça a aplicabilidade imediata
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo 'aplicabilidade imediata' (correto) por 'inaplicabilidade imediata' (errado). Além disso, confunde o remédio constitucional (mandado de segurança) com o atributo de aplicabilidade. Lembre-se: todos os direitos fundamentais têm aplicação imediata, e os remédios servem para protegê-los, não para demonstrar que não são autoaplicáveis.

Gabarito: ERRADO.

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