Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223465
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação inverte o conceito constitucional: as normas que definem direitos e garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata (CF, art. 5º, §1º), e não 'inaplicabilidade'. A necessidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo decorre da necessidade de efetivar o direito quando violado, e não de uma suposta falta de aplicabilidade imediata – que, ao contrário, é a regra.
A aplicabilidade imediata significa que os direitos fundamentais produzem efeitos desde a promulgação da Constituição, independentemente de regulamentação infraconstitucional. O mandado de segurança é um remédio constitucional (art. 5º, LXIX) que visa justamente assegurar o exercício de um direito líquido e certo lesado ou ameaçado por ato de autoridade. A existência desse remédio não enfraquece a aplicabilidade imediata; ao contrário, é uma garantia instrumental que a reforça.
A banca troca o termo 'aplicabilidade imediata' (correto) por 'inaplicabilidade imediata' (errado). Além disso, confunde o remédio constitucional (mandado de segurança) com o atributo de aplicabilidade. Lembre-se: todos os direitos fundamentais têm aplicação imediata, e os remédios servem para protegê-los, não para demonstrar que não são autoaplicáveis.
✅ Gabarito: ERRADO.
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