Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223473
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta. A Constituição Federal, em seu art. 37, §6º, dispõe que tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, não havendo exclusividade da concedente. O direito de regresso é exercido contra o agente causador do dano (dolo ou culpa), e não contra a concessionária.
A redação constitucional é clara ao incluir expressamente as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos no polo passivo da obrigação de indenizar. Assim, em uma concessão, a concessionária (pessoa jurídica de direito privado) é diretamente responsável pelos atos de seus empregados. A concedente (pessoa jurídica de direito público) também pode ser responsabilizada, mas não com exclusividade.
❌ Erro da assertiva: A expressão "com exclusividade" é falsa, pois a concessionária também responde diretamente. Além disso, o direito de regresso é contra o agente (servidor ou empregado) que agiu com dolo ou culpa, e não contra a pessoa jurídica prestadora.
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce223473