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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce223475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2025
Nível
Médio
Acerca dos direitos sociais, políticos e de nacionalidade previstos na CF, julgue o item que se segue.É permitida a reaquisição da nacionalidade brasileira originária ainda que, por pedido do interessado, tenha sido determinada a sua perda por autoridade competente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Reaquisição da nacionalidade brasileira originária

✅ CERTO. A Constituição Federal autoriza expressamente a reaquisição da nacionalidade brasileira originária nos casos em que a perda decorreu de pedido voluntário do interessado, conforme previsto no art. 12, § 5º. O enunciado está correto.

A perda voluntária da nacionalidade ocorre quando o brasileiro faz pedido expresso perante autoridade brasileira competente (art. 12, § 4º, II). Nessa hipótese, o § 5º do mesmo artigo estabelece que a renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade originária, nos termos da lei.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. § 5º — A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Note que a situação é diversa da perda por cancelamento da naturalização (inciso I do § 4º), que decorre de fraude ou atentado ao Estado Democrático de Direito e não admite reaquisição pela via ordinária, cabendo apenas ação rescisória.

Situação de Perda

Fundamento Legal

Admite Reaquisição?

Via para Reaquisição

Pedido voluntário do interessado

Art. 12, § 4º, II, CF

Sim

Procedimento administrativo (art. 12, § 5º, CF)

Cancelamento de naturalização por fraude

Art. 12, § 4º, I, CF

Não (ordinariamente)

Ação rescisória judicial

Cancelamento de naturalização por atentado ao Estado Democrático de Direito

Art. 12, § 4º, I, CF

Não (ordinariamente)

Ação rescisória judicial

Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
  • 1Cancelamento de naturalização (inciso I)
    • Fraude ou atentado ao Estado Democrático
    • Não admite reaquisição
  • 2Pedido expresso (inciso II)
    • Ressalva: apatridia
    • Admite reaquisição (§5º)
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CERTO.

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