Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223475
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A Constituição Federal autoriza expressamente a reaquisição da nacionalidade brasileira originária nos casos em que a perda decorreu de pedido voluntário do interessado, conforme previsto no art. 12, § 5º. O enunciado está correto.
A perda voluntária da nacionalidade ocorre quando o brasileiro faz pedido expresso perante autoridade brasileira competente (art. 12, § 4º, II). Nessa hipótese, o § 5º do mesmo artigo estabelece que a renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade originária, nos termos da lei.
Art. 12, § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: [...] II — fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. § 5º — A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Note que a situação é diversa da perda por cancelamento da naturalização (inciso I do § 4º), que decorre de fraude ou atentado ao Estado Democrático de Direito e não admite reaquisição pela via ordinária, cabendo apenas ação rescisória.
Situação de Perda | Fundamento Legal | Admite Reaquisição? | Via para Reaquisição |
|---|---|---|---|
Pedido voluntário do interessado | Art. 12, § 4º, II, CF | Sim | Procedimento administrativo (art. 12, § 5º, CF) |
Cancelamento de naturalização por fraude | Art. 12, § 4º, I, CF | Não (ordinariamente) | Ação rescisória judicial |
Cancelamento de naturalização por atentado ao Estado Democrático de Direito | Art. 12, § 4º, I, CF | Não (ordinariamente) | Ação rescisória judicial |
✅ CERTO.
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