Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223476
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, de acordo com o Art. 14, §1º, II, c da Constituição Federal, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A banca errou ao afirmar que o alistamento seria obrigatório.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, §1º, disciplina o alistamento eleitoral e o voto da seguinte forma:
Art. 14 — A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante
§1º — O alistamento eleitoral e o voto são:
I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II — facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A afirmação do enunciado diz que o voto é facultativo (correto) mas o alistamento é obrigatório (incorreto). Na verdade, ambos são facultativos para essa faixa etária.
A banca inverteu o regime jurídico do alistamento eleitoral para os maiores de 16 e menores de 18 anos. O candidato pode confundir e achar que o alistamento é obrigatório por ser um dever cívico, mas a literalidade da CF estabelece a facultatividade tanto para o alistamento quanto para o voto. No treino, leia atentamente o §1º do art. 14 para não cair nessa troca.
✅ Portanto, o item está ERRADO.
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