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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce223578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2025
Nível
Superior
Julgue o item a seguir, relativo à previsão constitucional acerca da organização político-administrativa dos entes federativos e da administração pública.É permitida a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, independentemente da regulamentação das profissões.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Acumulação de cargos públicos – exceção para profissionais de saúde

ERRADO. O item afirma que a acumulação remunerada de dois cargos privativos de profissionais de saúde é permitida independentemente da regulamentação das profissões. A Constituição Federal, no entanto, exige que as profissões sejam regulamentadas para que a acumulação seja lícita. Portanto, o item contraria o texto constitucional.

A regra geral do art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções. A alínea 'c' do inciso XVI permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com a condição de que as respectivas profissões sejam regulamentadas. Essa exigência decorre da literalidade do dispositivo, que utiliza a expressão "com profissões regulamentadas". Logo, a acumulação não é livre; depende da regulamentação profissional.

NÃO CAIA NESSA!

O item suprime a exigência de regulamentação, fazendo parecer que a exceção é absoluta. O candidato que decorou apenas "dois cargos de saúde" pode marcar "Certo", mas a letra da lei é clara: só é permitido se as profissões forem regulamentadas.

Fonte: Art. 37, XVI, alínea 'c', da Constituição Federal (paráfrase: "é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas").

ERRADO.

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