Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223578
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que a acumulação remunerada de dois cargos privativos de profissionais de saúde é permitida independentemente da regulamentação das profissões. A Constituição Federal, no entanto, exige que as profissões sejam regulamentadas para que a acumulação seja lícita. Portanto, o item contraria o texto constitucional.
A regra geral do art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções. A alínea 'c' do inciso XVI permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com a condição de que as respectivas profissões sejam regulamentadas. Essa exigência decorre da literalidade do dispositivo, que utiliza a expressão "com profissões regulamentadas". Logo, a acumulação não é livre; depende da regulamentação profissional.
O item suprime a exigência de regulamentação, fazendo parecer que a exceção é absoluta. O candidato que decorou apenas "dois cargos de saúde" pode marcar "Certo", mas a letra da lei é clara: só é permitido se as profissões forem regulamentadas.
Fonte: Art. 37, XVI, alínea 'c', da Constituição Federal (paráfrase: "é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas").
❌ ERRADO.
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