Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223580
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- IBAMA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. O enunciado reproduz exatamente o disposto no art. 12, §5º da Constituição Federal de 1988, que assegura ao brasileiro que renunciou à nacionalidade o direito de readquiri-la, desde que observados os termos da lei.
A EC nº 131/2023 alterou o §4º do art. 12, passando a prever a perda da nacionalidade apenas por cancelamento da naturalização por fraude ou atentado ao Estado Democrático, ou por pedido expresso do interessado, ressalvada a apatridia. O §5º complementa: a renúncia não impede a reaquisição da nacionalidade originária. Portanto, o item está correto.
Art. 12, §5º — "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."
Concluindo: ✅ Certo.
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