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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce223634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSA
Ano
2025
Nível
Superior
Considerando as disposições constitucionais acerca de ciência e tecnologia, julgue o item seguinte.A Constituição Federal de 1988 confere à União, aos estados e ao Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência concorrente em ciência e tecnologia

Gabarito: Certo. A assertiva está correta porque o art. 24, IX, da Constituição Federal de 1988 inclui expressamente "ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação" no rol de matérias sobre as quais União, Estados e Distrito Federal podem legislar concorrentemente.

Art. 24CF/88

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX — educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

A competência concorrente é diferente da competência comum (art. 23, V), que é administrativa e também inclui ciência e tecnologia. No entanto, o enunciado trata especificamente de legislar, e a competência legislativa é a concorrente do art. 24. Os Municípios não integram essa competência concorrente, mas isso não invalida a afirmação, que se limita à União, estados e DF.

Portanto, o item está Certo.

Competência concorrente (art. 24)
  • 1União
    • Normas gerais
  • 2Estados
    • Normas suplementares
  • 3Distrito Federal
    • Normas suplementares
  • 4Matéria (inciso IX)
    • Ciência
    • Tecnologia
    • Pesquisa
    • Desenvolvimento
    • Inovação
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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