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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce223705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
InoversaSul
Ano
2025
Nível
Superior
Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 pertinentes à educação, julgue o próximo item.Os municípios devem atuar apenas na educação infantil, enquanto os estados e o DF devem priorizar a atuação no ensino médio.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências na educação (CF, art. 211)

Gabarito: ERRADO (E). A afirmação é falsa porque a Constituição não restringe a atuação dos municípios apenas à educação infantil, nem dos estados e DF apenas ao ensino médio. O art. 211, §§2º e 3º, determina que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Portanto, há atuação prioritária no ensino fundamental por ambos os entes, e a palavra "apenas" desvirtua o texto constitucional.

Art. 211, §2CF/88

§ 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."

§ 3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

A banca testa o conhecimento exato da literalidade do dispositivo. A afirmação comete dois erros:

  1. Diz que municípios atuam "apenas" na educação infantil, quando a CF fala em "prioritariamente" e inclui também o ensino fundamental.

  2. Diz que estados e DF devem "priorizar" o ensino médio, quando a CF determina prioridade também para o ensino fundamental.

Assim, o item está ERRADO.

Ente federativo

Atuação prioritária (art. 211)

A afirmação dizia

Municípios

Ensino fundamental e educação infantil

Apenas educação infantil

Estados/DF

Ensino fundamental e médio

Apenas ensino médio

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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