Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223705
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- InoversaSul
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (E). A afirmação é falsa porque a Constituição não restringe a atuação dos municípios apenas à educação infantil, nem dos estados e DF apenas ao ensino médio. O art. 211, §§2º e 3º, determina que os municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, e os estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Portanto, há atuação prioritária no ensino fundamental por ambos os entes, e a palavra "apenas" desvirtua o texto constitucional.
§ 2º — "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil."
§ 3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."
A banca testa o conhecimento exato da literalidade do dispositivo. A afirmação comete dois erros:
Diz que municípios atuam "apenas" na educação infantil, quando a CF fala em "prioritariamente" e inclui também o ensino fundamental.
Diz que estados e DF devem "priorizar" o ensino médio, quando a CF determina prioridade também para o ensino fundamental.
Assim, o item está ERRADO.
Ente federativo | Atuação prioritária (art. 211) | A afirmação dizia |
|---|---|---|
Municípios | Ensino fundamental e educação infantil | Apenas educação infantil |
Estados/DF | Ensino fundamental e médio | Apenas ensino médio |
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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