Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223860
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A Súmula 542 do STJ estabelece de forma expressa que a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público aja independentemente de representação da vítima.
O enunciado reproduz exatamente o teor da súmula, que pacificou controvérsia anterior. Antes do entendimento consolidado, parte da doutrina e da jurisprudência aplicava o art. 88 da Lei 9.099/1995 (que exige representação para lesões leves). Contudo, o STJ firmou posição de que, no âmbito da violência doméstica, a ação é incondicionada, em razão da gravidade e da proteção especial à mulher.
STJ Súmula 542
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
✅ CERTO
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