Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223862
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: a autonomia funcional não é princípio institucional da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A LODF e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei 14.735/2023) não elencam a autonomia funcional como princípio da corporação; ao contrário, a PCDF é subordinada ao Governador e integra a administração pública, regendo-se por princípios como hierarquia, disciplina, unidade e eficiência.
Art. 28 – “O perito oficial criminal, além do que dispõem a Constituição Federal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a legislação extravagante, sem prejuízo de outras previsões constantes de leis e regulamentos, exerce atribuições de perícia oficial de natureza criminal, sob requisição do delegado de polícia, assegurada a ele autonomia técnica, científica e funcional.”
Perceba que a autonomia funcional prevista no art. 28 é garantida ao perito oficial criminal no exercício de suas funções técnicas – não se trata de um princípio institucional da PCDF como um todo. Os princípios institucionais das polícias civis (disciplina, hierarquia, unidade, subordinação ao Executivo) são fixados pela respectiva lei orgânica estadual/distrital e pela legislação federal de regência.
Portanto, a assertiva de que “a autonomia funcional não é princípio institucional da PCDF” está certíssima.
✅ CERTO
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