Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce223863
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito oficial aponta que a afirmação é incorreta. O uso indevido da identificação funcional para benefício próprio ou de terceiro não constitui, necessariamente, infração disciplinar grave nos termos da Lei n.º 4.878/1965 ou da Lei Complementar distrital n.º 840/2011. A classificação da gravidade da infração depende da previsão expressa em cada estatuto; a afirmação generaliza ao rotular como "grave" sem respaldo literal nos diplomas mencionados. Como o contexto fornecido não reproduz os artigos pertinentes, a resposta segue o gabarito oficial.
A questão trata de dois regimes distintos: o Regime Jurídico dos Policiais Civis da União e do DF (Lei 4.878/1965) e o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do DF (LC 840/2011). A literalidade das disposições sobre infrações disciplinares não está disponível no material de apoio, razão pela qual a análise se baseia no gabarito da banca.
Gabarito: ERRADO.
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