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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF
Código
ce223869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item subsequente.Os planos diretores de ordenamento territorial e urbano dos integrantes da RIDE foram constituídos mediante uma integração das respectivas legislações urbanísticas, edilícias e ambientais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE)

GABARITO: ERRADO. A afirmação de que os planos diretores de ordenamento territorial e urbano dos integrantes da RIDE foram constituídos mediante integração das respectivas legislações urbanísticas, edilícias e ambientais não corresponde à realidade jurídica. A competência para ordenamento territorial é dos Municípios (CF, art. 30, VIII) e a RIDE, criada pela Lei Complementar nº 94/1998, não promove unificação automática das legislações locais. Cada ente federativo mantém sua autonomia para elaborar seu plano diretor, não havendo previsão de integração “mediante" as referidas legislações.

A banca testa o conhecimento sobre a autonomia municipal e os limites da RIDE. A RIDE é um instrumento de articulação administrativa e planejamento regional, mas não substitui a competência municipal para o ordenamento territorial urbano.

1Natureza
Articulação administrativa
Planejamento regional
2Limites
Não unifica legislações locais
Não substitui competência municipal
3Competência para ordenamento territorial
Municípios (CF, art. 30, VIII)
Plano diretor próprio
Autonomia preservada
RIDE (LC 94/1998)
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RIDE (LC 94/1998): Natureza (Articulação administrativa, Planejamento regional); Limites (Não unifica legislações locais, Não substitui competência municipal); Competência para ordenamento territorial (Municípios (CF, art. 30, VIII), Plano diretor próprio, Autonomia preservada)
NÃO CAIA NESSA!

A afirmação sugere que, por ser uma "região integrada", houve uma fusão ou padronização automática das leis urbanísticas. Isso é um erro: a integração regional não elimina a competência municipal prevista no art. 30, VIII da Constituição Federal. Cada município elabora seu plano diretor de forma independente, observadas as diretrizes federais e estaduais, mas sem necessidade de unificação legislativa.

Fundamentação legal:

Art. 30CF/88

Art. 30 — Compete aos Municípios VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano

Lei Complementar nº 94/1998 (criação da RIDE):

A referida lei autoriza a criação da RIDE e institui o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, mas não estabelece a integração das legislações urbanísticas municipais como regra para elaboração dos planos diretores.

Portanto, o item está ERRADO.

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