Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei Complementar nº 94 de 1998 - Autoriza a criação da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do DF
Código
ce223869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), julgue o item subsequente.Os planos diretores de ordenamento territorial e urbano dos integrantes da RIDE foram constituídos mediante uma integração das respectivas legislações urbanísticas, edilícias e ambientais.
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Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE)
✅ GABARITO: ERRADO. A afirmação de que os planos diretores de ordenamento territorial e urbano dos integrantes da RIDE foram constituídos mediante integração das respectivas legislações urbanísticas, edilícias e ambientais não corresponde à realidade jurídica. A competência para ordenamento territorial é dos Municípios (CF, art. 30, VIII) e a RIDE, criada pela Lei Complementar nº 94/1998, não promove unificação automática das legislações locais. Cada ente federativo mantém sua autonomia para elaborar seu plano diretor, não havendo previsão de integração “mediante" as referidas legislações.
A banca testa o conhecimento sobre a autonomia municipal e os limites da RIDE. A RIDE é um instrumento de articulação administrativa e planejamento regional, mas não substitui a competência municipal para o ordenamento territorial urbano.
RIDE (LC 94/1998): Natureza (Articulação administrativa, Planejamento regional); Limites (Não unifica legislações locais, Não substitui competência municipal); Competência para ordenamento territorial (Municípios (CF, art. 30, VIII), Plano diretor próprio, Autonomia preservada)
NÃO CAIA NESSA!
A afirmação sugere que, por ser uma "região integrada", houve uma fusão ou padronização automática das leis urbanísticas. Isso é um erro: a integração regional não elimina a competência municipal prevista no art. 30, VIII da Constituição Federal. Cada município elabora seu plano diretor de forma independente, observadas as diretrizes federais e estaduais, mas sem necessidade de unificação legislativa.
Fundamentação legal:
Art. 30CF/88
Art. 30 — Compete aos Municípios VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano
Lei Complementar nº 94/1998 (criação da RIDE):
A referida lei autoriza a criação da RIDE e institui o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, mas não estabelece a integração das legislações urbanísticas municipais como regra para elaboração dos planos diretores.